TJMA - 0011082-07.2002.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 10/03/2025 23:59.
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SAO LUIS SERVICOS LOCACAO E COMERCIO LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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15/03/2024 10:41
Juntada de petição
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13/03/2024 23:02
Juntada de petição
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08/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 13:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:05
Juntada de termo
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29/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:37
Conclusos para decisão
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17/04/2023 18:02
Juntada de petição
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16/04/2023 11:44
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 10:20
Juntada de contrarrazões
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12/04/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:14
Conclusos para decisão
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08/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
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30/10/2022 10:01
Decorrido prazo de IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:01
Decorrido prazo de IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/09/2022 23:59.
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12/09/2022 11:54
Juntada de embargos de declaração
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06/09/2022 07:26
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:52
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2021 14:23
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 12:44
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:38
Decorrido prazo de IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:38
Juntada de petição
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28/01/2021 17:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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19/01/2021 10:19
Juntada de petição
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14/01/2021 11:17
Juntada de petição
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08/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0011082-07.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAO LUIS SERVICOS LOCACAO E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES - OAB/MA 4886 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, FACTUS FACTORING E FOMENTO COMERCIAL LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MG 79757 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER - OAB/RS 43619 DESPACHO: Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do novo Código de Processo Civil em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição.
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizer se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos, para designação de uma possível audiência de instrução e julgamento.
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
CUMPRA-SE.
São Luis (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito. -
07/01/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 12:19
Conclusos para despacho
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13/02/2020 12:18
Juntada de termo
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13/02/2020 12:18
Juntada de Certidão
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11/12/2019 05:08
Decorrido prazo de FACTUS FACTORING E FOMENTO COMERCIAL LTDA em 09/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 05:07
Decorrido prazo de SAO LUIS SERVICOS LOCACAO E COMERCIO LTDA - ME em 09/12/2019 23:59:59.
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30/11/2019 09:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 10:50
Juntada de Certidão
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21/11/2019 15:58
Recebidos os autos
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21/11/2019 15:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2002
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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