TJMA - 0801890-32.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 12:21
Juntada de petição
-
03/08/2025 12:19
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:53
Juntada de termo
-
29/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 09:33
Juntada de petição
-
14/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 10:58
Outras Decisões
-
05/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/11/2024 16:21
Juntada de petição
-
02/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 05:00
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 10:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/09/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 17:28
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:58
Juntada de termo
-
16/07/2024 10:18
Juntada de petição
-
04/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 01:32
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 11:41
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:41
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 18/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
12/03/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:29
Juntada de termo
-
11/03/2024 18:07
Juntada de petição
-
10/03/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 17:01
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:15
Juntada de termo
-
31/01/2024 11:30
Juntada de petição
-
31/01/2024 05:37
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:50
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA GONCALVES em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 08:57
Juntada de diligência
-
09/10/2023 22:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 09:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/08/2023 07:30
Juntada de petição
-
10/07/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:10
Juntada de diligência
-
05/07/2023 01:03
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 09:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/06/2023 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0801890-32.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II ADVOGADO: ANDRE FELIPE ESCORCIO DA SILVA - MA18323 EXECUTADA: ROSANGELA DA SILVA GONCALVES DESPACHO Defiro, parcialmente, os requerimentos autorais de ID. 95207882.
Com isso, determino à Secretaria que designe nova sessão conciliatória neste feito, intimando-se o exequente e, seguidamente, promovendo-se a tentativa de citação da demanda, por meio de Oficial de Justiça, no endereço constante da petição de ID. 89871338 (Colégio Opção).
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
23/06/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/05/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:19
Juntada de diligência
-
20/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 18 de abril de 2023.
PROCESSO: 0801890-32.2021.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE ESCORCIO DA SILVA - MA18323 REQUERIDO: ROSANGELA DA SILVA GONCALVES Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 22/06/2023 09:00 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
18/04/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/04/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:02
Juntada de petição
-
12/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:51
Juntada de cópia de dje
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO Nº: 0801890-32.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE ESCORCIO DA SILVA - MA18323 EXECUTADO: ROSANGELA DA SILVA GONCALVES ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, XLVII, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Considerando a devolução da carta de citação/intimação da parte reclamada, fica a parte reclamante INTIMADA para informar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no provimento em referência.
São Luís/MA, 7 de março de 2023.
MEL DOS SANTOS TRINDADE Servidor Judicial -
07/03/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:34
Juntada de diligência
-
15/01/2023 08:03
Juntada de diligência
-
31/12/2022 19:54
Juntada de diligência
-
23/12/2022 11:10
Juntada de diligência
-
14/12/2022 08:14
Mandado devolvido dependência
-
14/12/2022 08:14
Juntada de diligência
-
09/12/2022 23:49
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 23:48
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 23:47
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 23:47
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0801890-32.2021.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE ESCORCIO DA SILVA - MA 18323 REQUERIDO: ROSANGELA DA SILVA GONCALVES DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a promovente não conseguiu localizar o endereço atualizado da promovida.
Diante disso, requer que seja feita a busca pelo endereço da executada através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG, e caso não seja possível, requer que seja realizada a citação por edital.
Tendo em vista o princípio da colaboração que orienta os processos civis em geral (art. 6º do CPC), e face ao disposto no art. 319, §1º do CPC, defiro parcialmente o pedido acostado ao ID 68843397, determinando que seja realizada pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e/ou SIEL para obtenção do endereço atualizado do(a) requerido(a).
Indefiro a busca através do INFOSEG, visto que não possuímos acesso a este sistema. Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que, com fulcro no art. 18, § 2º da Lei 9.099 e no Enunciado FONAJE 37, em sede de Juizado Especial não se admite essa forma de citação.
Serve como ofício o presente despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza Titular deste Juizado -
12/09/2022 07:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 08:38
Juntada de termo
-
08/06/2022 22:37
Juntada de petição
-
08/06/2022 19:48
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS-MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI-UEMA - FONE: 98 3244 2691, Whatsapp: 98 999813195, email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO N°0801890-32.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE ESCORCIO DA SILVA - MA18323 PROMOVIDO(A): ROSANGELA DA SILVA GONCALVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da certidão de id 62530821, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema.
Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC -
30/05/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:12
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA GONCALVES em 16/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 09:42
Juntada de termo
-
12/03/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 00:17
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 00:59
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 00:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 00:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 20:42
Juntada de petição
-
06/10/2021 05:05
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0801890.32.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II Advogado: ANDRE FELIPE ESCORCIO DA SILVA OAB/MA 18323 PROMOVIDA: ROSANGELA DA SILVA GONCALVES DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que não foi trazido à colação os boletos bancários dos respectivos débitos indicados na tabela de cálculos acostada ao ID52775880, os quais são imprescindíveis para a propositura da ação de execução de título extrajudicial.
Assim sendo, intime-se o promovente para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os boletos em referência, sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de outubro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
04/10/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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