TJMA - 0806557-92.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 13:56
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 11:39
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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20/11/2021 10:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:52
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FRANCO LEITAO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:52
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FRANCO LEITAO em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 04:51
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806557-92.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO AMPARO FRANCO LEITAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JHONE NOGUEIRA MELO, PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DO AMPARO FRANCO LEITAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JHONE NOGUEIRA MELO, OAB/MA 21416, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, OAB/PE 21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54737847, cujo conteúdo é: "A desistência da ação ocorreu de forma regular, não tendo alternativa a não ser a extinção do processo sem resolução do mérito.
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa.
Assim, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15.
Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.R.I.C.
Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 21 de outubro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
21/10/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 11:09
Extinto o processo por desistência
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19/10/2021 18:11
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 13:45
Juntada de petição
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06/10/2021 04:46
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806557-92.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO AMPARO FRANCO LEITAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JHONE NOGUEIRA MELO, PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A - CPF: *26.***.*79-76 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53572086 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Em observância ao disposto no §4º, artigo 485, intime-se a parte requerida para se manifestar quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor na forma acostada no Id. 53087028, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/10/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 18:07
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 10:56
Juntada de petição
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21/09/2021 10:24
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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14/09/2021 14:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/09/2021 23:59.
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09/09/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2021 15:57
Juntada de protocolo
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02/07/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 10:43
Conclusos para despacho
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25/06/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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