TJMA - 0003151-49.2015.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 16:48
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 16:47
Transitado em Julgado em 10/06/2021
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20/04/2021 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 01:31
Decorrido prazo de ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:03
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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19/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 14/03/2021 Processo0003151-49.2015.8.10.0048 Ação: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] Demandante: JOSE GOMES CAMPELO Demandado:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO Advogado do(a) AUTOR: ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS - MA10054 De ordem da MMª.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar conhecimento do inteiro teor da Sentença prolatada às fls. 62/63 da petição virtualizada ID 40487914, dispositivo transcrito a seguir: "Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando o teor do art. 90 do CPC, condeno o autor ao pagamento de custas e honorários no importe de 10 % do valor atualizado da causa, frisando que o fato da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita não afasta sua responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, conforme previsão expressa do art. 98, §2°, do CPC. " WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário -
18/03/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2021 20:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 05:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:24
Decorrido prazo de ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 07:12
Decorrido prazo de ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 19:50
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA PROCESSO: 0003151-49.2015.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GOMES CAMPELO Advogado do(a) AUTOR: ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS - MA10054 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. Maria Eduarda Costa Auxiliar Judiciário.
Mat. 112797 -
03/02/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 09:50
Juntada de Certidão
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01/02/2021 10:45
Recebidos os autos
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01/02/2021 10:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2015
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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