TJMA - 0026044-83.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2022 21:31
Juntada de petição
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20/04/2022 13:17
Juntada de petição
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14/04/2022 17:33
Conclusos para despacho
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14/04/2022 17:29
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:43
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:43
Decorrido prazo de EDNALVA SOUZA COELHO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:43
Decorrido prazo de KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:43
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BELEM DE MENDONCA JUNIOR em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:20
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0026044-83.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCINALVA SOUZA COELHO, EDIMILSON VELOSO COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDNALVA SOUZA COELHO - MA10773-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDNALVA SOUZA COELHO - MA10773-A REU: CONMED SAO LUIS - CONVENIOS MEDICOS DE SAUDE SUPLEMENTAR LTDA, SINDICATO DOS FUN E SER PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE FRANCISCO BELEM DE MENDONCA JUNIOR - MA5313-A, KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI - MA8513-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 31 de março de 2022 PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
31/03/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 07:55
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0026044-83.2012.8.10.0001 (278672012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: DULCINALVA SOUZA COELHO e DULCINALVA SOUZA COELHO e EDIMILSON VELOSO COELHO e EDIMILSON VELOSO COELHO ADVOGADO: EDNALVA SOUZA COELHO ( OAB 10773-MA ) e EDNALVA SOUZA COELHO ( OAB 10773-MA ) REU: CONMED SAO LUIS - CONVENIOS MEDICOS DE SAUDE SUPLEMENTAR LTDA e SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS VIGILANTES DO ESTADO DO MARANHAO - SFPVEMA ANTONIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO ( OAB 6680-MA ) e JOSÉ FRANCISCO BELÉM DE MENDONÇA JÚNIOR ( OAB 5313-MA ) e KLAYTON NOBORU PASSOS NISHINAKI ( OAB 8513-MA ) Processo de n° 0026044-83.2012.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte vencedora (autora), por meio do(s) advogado(s) habilitado(s), via DJen, para, no prazo de CINCO (05) dias, querendo, deflagrar a fase de liquidação ou cumprimento definitivo da sentença pelo sistema PJE - TJMA, nos termos especificados na Portaria Conjunta 05/2017.
São Luís,04 de outubro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3ª Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 Resp: 166157
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2012
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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