TJMA - 0800604-10.2021.8.10.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:59
Baixa Definitiva
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12/09/2023 16:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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12/09/2023 16:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/09/2023 00:09
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:04
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 22:32
Juntada de petição
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06/09/2023 17:15
Juntada de petição
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17/08/2023 00:01
Publicado Acórdão em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 05:34
Juntada de petição
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15/08/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2023 09:05
Juntada de Certidão
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08/08/2023 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 05:24
Juntada de contrarrazões
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11/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2023 07:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 07:33
Conclusos para decisão
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29/05/2023 07:33
Desentranhado o documento
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29/05/2023 07:33
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 07:32
Juntada de Certidão
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26/05/2023 21:21
Juntada de contrarrazões
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20/05/2023 00:05
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:10
Juntada de contrarrazões
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18/05/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 17:00
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/05/2023 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:01
Publicado Acórdão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 10:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
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10/05/2023 09:59
Juntada de petição
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09/05/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 16:09
Conhecido o recurso de Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RECORRIDO) e não-provido
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02/05/2023 13:01
Juntada de Certidão de julgamento
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02/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
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07/04/2023 06:05
Juntada de petição
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06/04/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 20:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/04/2023 12:05
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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04/04/2023 18:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/03/2023 10:08
Pedido de inclusão em pauta
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28/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
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24/03/2023 07:02
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:48
Juntada de petição
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13/03/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 05:53
Juntada de petição
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07/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/12/2022 15:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/12/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 09:46
Recebidos os autos
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29/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
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29/07/2022 09:46
Distribuído por sorteio
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800604-10.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: REGINA CELIA OLIVEIRA MOURAO Promovido: ITAU UNIBANCO S.A. REGINA CELIA OLIVEIRA MOURAO Endereço: REGINA CELIA OLIVEIRA MOURAO Rua da Prainha, 10, (Res Sol Nascente), Vila Nova, SãO LUíS - MA - CEP: 65082-775 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 27/04/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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