TJMA - 0001620-70.2016.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 18:20
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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26/04/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE CASTRO SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:59
Publicado Sentença (expediente) em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 18:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/03/2024 00:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2024 00:17
Juntada de termo
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31/03/2024 00:13
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:25
Decorrido prazo de VILSINETE A DE C SANTOS - ME em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 01:07
Juntada de diligência
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29/11/2023 03:26
Publicado Despacho (expediente) em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:15
Conclusos para despacho
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06/06/2023 09:14
Juntada de termo
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06/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE CASTRO SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:37
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE CASTRO SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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25/04/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 11:40
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2022 12:23
Decorrido prazo de ADEMAR LIMA NOLETO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 12:05
Decorrido prazo de ADEMAR LIMA NOLETO em 28/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2022 00:56
Juntada de diligência
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05/11/2022 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2022 00:55
Juntada de diligência
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25/08/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
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15/03/2022 13:49
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
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17/08/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2021 16:00
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:05
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 11:03
Juntada de mandado
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11/07/2021 00:08
Decorrido prazo de CHARLES HENRI ASSUNCAO SILVA em 09/07/2021 23:59.
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02/07/2021 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2021 08:27
Juntada de Certidão
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23/03/2021 17:46
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 17:45
Juntada de Ato ordinatório
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001620-70.2016.8.10.0054 (16202016) CLASSE/AÇÃO: Monitória AUTOR: VILSINETE A.
DE C.
SANTOS ADVOGADO: LUCAS ARAÚJO DE CASTRO SANTOS ( OAB 15631-MA ) REU: ADEMAR LIMA NOLETO Processo nº 1620 2016 VISTOS EM CORREIÇÃO Ação Monitória Exequente: Vilsinete A. de C.
Santos advogado: Lucas Araújo de Castro Santos, OAB-MA 15631 Executado: Ademar Lima Noleto SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória em que as partes estão acima nominadas e qualificadas nos autos em epígrafe. À fl. 20, a Requerente informa o pagamento do débito que o Requerido mantinha junto a sua empresa, requerendo também a extinção do processo.
O artigo 924 do CPC elenca os casos de extinção da execução.
Assim, conforme dispõe o inciso II do citado artigo, a extinção pode ser efetivado quando houver satisfação do débito por parte do devedor.
In casu, o devedor cumpriu voluntariamente com sua obrigação, conforme demonstra e pugna o exequente em sua petição de fl. 20.
Isto posto tenho por satisfeita a pretensão executiva nos moldes do que preceitua o artigo 924, II do CPC e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do CPC.
Desentranham-se dos autos o título executivo pertencente ao exequente.
Sem Custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se servindo esta de mandado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Presidente Dutra, 22 de fevereiro de 2021.
Juíza Cynara Elisa Gama Freire titular da 2ª Vara Resp: 164616 -
11/02/2021 07:12
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE CASTRO SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 07:22
Publicado Despacho (expediente) em 03/02/2021.
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05/02/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra Endereço: Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Telefone: (99) , Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0001620-70.2016.8.10.0054 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: AUTOR: VILSINETE A DE C SANTOS - ME Advogado(s) do reclamante: LUCAS ARAUJO DE CASTRO SANTOS, OAB MA 15.631 Parte Ré: ADEMAR LIMA NOLETO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, INTIMO INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Intimo, ainda, para tomarem conhecimento que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Presidente Dutra-MA, 29 de janeiro de 2021. Ana Olivia Sousa Roque. Secretária Judicial da 2ª Vara -
01/02/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 13:58
Juntada de Certidão
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29/01/2021 15:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2021 15:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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