TJMA - 0803639-66.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 21:00
Juntada de petição
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01/04/2022 19:36
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 21/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:36
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 21/03/2022 23:59.
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29/03/2022 17:21
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 25/03/2022 23:59.
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16/03/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
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08/03/2022 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 00:18
Juntada de Alvará
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24/02/2022 02:19
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 08/02/2022 23:59.
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22/02/2022 00:16
Juntada de Alvará
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13/02/2022 19:06
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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04/02/2022 14:29
Conclusos para decisão
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04/02/2022 14:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/02/2022 14:00
Juntada de petição
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22/01/2022 04:51
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 07:59
Juntada de Certidão
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16/12/2021 02:33
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803639-66.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/12/2021 22:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 22:42
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 12:47
Juntada de petição
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13/12/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 09:20
Juntada de Certidão
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13/12/2021 09:19
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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25/11/2021 03:19
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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25/11/2021 03:19
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803639-66.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA). Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a). Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 23 de Novembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/11/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 19:43
Julgado procedente o pedido
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20/11/2021 11:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 15:47
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
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28/10/2021 03:33
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803639-66.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Devidamente intimadas acerca da produção probatória, a parte autora foi silente, enquanto a instituição bancária, ainda em sede de contestação, pugnou pela produção de prova documental, consistente na juntada posterior de documentos (Id: 53818004).
Com vistas a resguardar o contraditório e a ampla defesa, bem como a busca pela verdade real, defiro o pedido formulado pelo Banco Bradesco S.A, concedendo prazo de 10 (dez) dias para a juntada de prova documental relativa ao negócio jurídico questionado nestes autos.
Apresentada a documentação, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem-se os autos conclusos para julgamento.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/10/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 16:42
Outras Decisões
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20/10/2021 15:31
Juntada de Certidão
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20/10/2021 15:31
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 09:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2021 23:59.
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18/10/2021 11:14
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 15/10/2021 23:59.
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06/10/2021 07:28
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803639-66.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/10/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 08:25
Conclusos para despacho
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01/09/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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