TJMA - 0800377-20.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:34
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 02/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:42
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:09
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 06:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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24/01/2023 19:32
Juntada de petição
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16/01/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 14:28
Juntada de termo de juntada
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12/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800377-20.2021.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): MARIA DA GUIA SILVA SOUSA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 79794141, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, em petição de Id. 80709546, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 80709546 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA.
Defiro o pedido de levantamento de alvará destacado referente aos honorários sucumbenciais, no valor de 15% da condenação, expedido em nome do advogado da parte exequente.
Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 19 de dezembro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
11/01/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2023 17:20
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 07/12/2022 23:59.
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05/01/2023 17:19
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 07/12/2022 23:59.
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19/12/2022 09:17
Julgado procedente o pedido
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19/12/2022 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2022 16:00
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 01:09
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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17/11/2022 16:26
Juntada de petição
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17/11/2022 03:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/09/2022 23:59.
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17/11/2022 03:37
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 12/09/2022 23:59.
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14/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800377-20.2021.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): MARIA DA GUIA SILVA SOUSA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o cumprimento de sentença requerido pela parte exequente, intime-se o ora executado(a), por meio eletrônico, via PJE, para, querendo, realizar o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos, para impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se o(a) exequente, por meio de seu advogado, via PJE, para se manifestar sobre o teor de eventual impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, 10 de outubro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
11/11/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 14:59
Juntada de petição
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17/10/2022 01:22
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800377-20.2021.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): MARIA DA GUIA SILVA SOUSA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o cumprimento de sentença requerido pela parte exequente, intime-se o ora executado(a), por meio eletrônico, via PJE, para, querendo, realizar o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos, para impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se o(a) exequente, por meio de seu advogado, via PJE, para se manifestar sobre o teor de eventual impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, 10 de outubro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
11/10/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:00
Juntada de petição
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26/08/2022 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
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26/08/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
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23/08/2022 06:55
Recebidos os autos
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23/08/2022 06:55
Juntada de despacho
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30/05/2022 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:28
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
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28/04/2022 19:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/04/2022 23:59.
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26/04/2022 07:53
Juntada de contrarrazões
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07/04/2022 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
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07/04/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
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04/03/2022 01:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/02/2022 23:59.
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04/03/2022 01:38
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 09:29
Juntada de apelação cível
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25/02/2022 09:28
Juntada de contrarrazões
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24/02/2022 19:21
Juntada de apelação cível
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15/02/2022 11:31
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2021 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2021 14:07
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 11:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2021 11:00 Vara Única de Pastos Bons.
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02/12/2021 07:55
Juntada de petição
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30/11/2021 19:04
Juntada de petição
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19/10/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
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05/10/2021 12:09
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 13:21
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 11:03
Juntada de Mandado
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01/10/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 15:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/12/2021 11:00 Vara Única de Pastos Bons.
-
01/10/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:57
Conclusos para despacho
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04/05/2021 13:57
Juntada de
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04/05/2021 06:34
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 03/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 03:03
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 30/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 09:20
Juntada de petição
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26/04/2021 00:08
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 13:52
Conclusos para despacho
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12/04/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2021 01:10
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 10:04
Juntada de réplica à contestação
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06/04/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 10:57
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 09:33
Conclusos para despacho
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17/02/2021 09:32
Juntada de Certidão
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10/02/2021 15:21
Juntada de petição
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10/02/2021 13:45
Outras Decisões
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10/02/2021 10:33
Conclusos para decisão
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10/02/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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