TJMA - 0802259-58.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2021 14:46
Arquivado Definitivamente
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05/12/2021 14:46
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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30/11/2021 16:53
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS POUBEL em 29/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:06
Publicado Sentença (expediente) em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802259-58.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RAIMUNDA ARAUJO ALBUQUERQUE REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RAIMUNDA ARAUJO ALBUQUERQUE, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
03/11/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 18:27
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2021 08:49
Conclusos para despacho
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28/10/2021 08:49
Juntada de Certidão
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06/10/2021 18:16
Juntada de réplica à contestação
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06/10/2021 08:35
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802259-58.2020.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA ARAUJO ALBUQUERQUE Advogado: Advogado(s) do reclamante: LEONARDO BARROS POUBEL REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RAIMUNDA ARAUJO ALBUQUERQUE, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos.
Imperatriz/MA, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
04/10/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
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23/06/2021 13:08
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2020 20:08
Juntada de Certidão
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23/09/2020 05:25
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS POUBEL em 22/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2020 22:02
Juntada de contestação
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19/08/2020 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 10:55
Conclusos para despacho
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18/08/2020 10:54
Juntada de Certidão
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18/08/2020 10:45
Juntada de petição
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01/07/2020 22:09
Juntada de Certidão
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22/05/2020 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2020 03:08
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS POUBEL em 19/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 10:57
Audiência conciliação designada para 18/08/2020 16:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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27/02/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 15:09
Conclusos para despacho
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12/02/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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