TJMA - 0801867-25.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2021 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2021 20:39
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 20:38
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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15/05/2021 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 14/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801867-25.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY DEMANDADO:JOSE RAIMUNDO CORREA EVERTON e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " Homologo a desistência requerida pela parte autora, acostada aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje. Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Paço do Lumiar - MA, 7 de abril de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 27 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
28/04/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2021 12:13
Extinto o processo por desistência
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06/04/2021 21:34
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 21:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 23/04/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/04/2021 17:46
Juntada de petição
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26/03/2021 09:57
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801867-25.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY DEMANDADO: JOSE RAIMUNDO CORREA EVERTON e outros A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 23/04/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 24 de março de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
24/03/2021 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 11:32
Outras Decisões
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08/03/2021 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2021 06:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 18/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 17:10
Conclusos para despacho
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05/02/2021 16:10
Juntada de petição
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05/02/2021 01:59
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801867-25.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY DEMANDADO: JULIA NOGUEIRA RIOS ABREU A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 23/04/2021 10:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. Cordialmente, GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
29/01/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 19:58
Juntada de Certidão
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29/01/2021 19:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/04/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/01/2021 16:01
Juntada de petição
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28/01/2021 17:00
Outras Decisões
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06/01/2021 21:46
Conclusos para despacho
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30/12/2020 16:38
Juntada de petição
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19/08/2020 16:15
Juntada de Certidão
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19/08/2020 16:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 15/06/2020 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/02/2020 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2020 14:23
Juntada de diligência
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07/02/2020 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 06/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 15:44
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 15:37
Juntada de Certidão
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29/01/2020 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/06/2020 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/01/2020 08:50
Juntada de petição
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27/01/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 18:40
Conclusos para despacho
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09/01/2020 18:38
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2019 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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29/11/2019 19:17
Juntada de petição
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02/10/2019 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 14:27
Conclusos para despacho
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25/08/2019 08:27
Juntada de petição
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23/08/2019 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2019 11:15
Juntada de diligência
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19/08/2019 10:08
Expedição de Mandado.
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18/08/2019 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/08/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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