TJMA - 0819775-82.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
19/06/2025 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/06/2025 09:23
Conciliação infrutífera
-
17/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:13
Recebidos os autos.
-
16/06/2025 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/04/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:24
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:37
Juntada de petição
-
07/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:02
Juntada de petição
-
28/05/2024 01:47
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/04/2024 01:56
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 01:03
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:40
Juntada de petição
-
07/07/2023 09:45
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 15:39
Juntada de petição
-
26/01/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
23/01/2023 16:44
Juntada de petição
-
08/01/2023 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/11/2022 00:53
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
05/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:43
Juntada de petição
-
02/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819775-82.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 EXECUTADO: MARIA DE JESUS MELO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: EDMUNDO ARAUJO CARVALHO - MA2218 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID nº 41558874, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/MA, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário Matrícula 111526 -
26/02/2021 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 23:47
Juntada de Ato ordinatório
-
24/02/2021 09:09
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
19/02/2021 12:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/02/2021 12:10
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819775-82.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 EXECUTADO: MARIA DE JESUS MELO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: EDMUNDO ARAUJO CARVALHO - MA2218 DESPACHO: Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o autor não obteve êxito na satisfação do seu crédito.
Já houve a solicitação de bloqueio online de valores em contas de titularidade do executado, todavia, restou ausente a quantia para quitação do débito exequendo (ID27538949).
Assim, o autor requer a consulta ao sistema conveniado RENAJUD para fins de localizar bens da parte demandada (petição de ID28837160).
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a parte interessada recolher custas judiciais relativas ao ato de consulta ao sistema conveniado requerido, Lei 9109/2009 (tabela IV, item 4.25, acrescido pela Lei 10.590/2017) e Resolução GP 85/2017.
Feito o recolhimento das respectivas custas, deve realizar a juntada do comprovante aos autos com especificação das providências pretendidas.
Com a juntada, proceda-se à consulta online, juntando aos autos as respectivas informações.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. arquivem-se os autos, até manifestação da parte interessada.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital.148064 -
02/02/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 12:32
Juntada de petição
-
05/02/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 11:32
Juntada de penhora não realizada
-
24/09/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 12:05
Juntada de petição
-
10/06/2019 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2019 15:16
Juntada de Ato ordinatório
-
22/05/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 00:34
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 21/05/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 12:26
Juntada de petição
-
13/12/2018 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/11/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 12:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 15:46
Juntada de petição
-
03/09/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 15:05
Juntada de petição
-
23/07/2018 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/07/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 15:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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