TJMA - 0803661-51.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 13:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 13:19
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 11:39
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 11:39
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 10:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 17:15
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 15:05
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
23/03/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 12:14
Desentranhado o documento
-
16/03/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 01:35
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
28/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:26
Desentranhado o documento
-
15/02/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 21:36
Juntada de petição
-
25/11/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 02:45
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803661-51.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A EXECUTADO: EVANDRO MICAEL OLIVEIRA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Aos 18/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a realização de diligências junto ao INFOJUD visando encontrar ativos financeiros e bens da executada para fins de penhora, diante da desnecessidade de esgotamento prévio para utilização desses sistemas, na forma do seguinte entendimento jurisprudencial do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA PELO SISTEMA BACEN-JUD.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno.
II - Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/01/2007.
III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 1184039/MG, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017) Em consulta realizada no referido sistema, conforme comprovante adiante, verifica-se a inexistência de bens registrados em nome da executada.
Assim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Timon/MA, 17 de novembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
18/11/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:11
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
27/07/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803661-51.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 EXECUTADO: EVANDRO MICAEL OLIVEIRA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Aos 21/07/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Cuida-se de pedido de consulta do endereço do executado no sistema INFOJUD, ora formulado pelo exequente .
A Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud (Sisbajud) ou análogos.
Por conseguinte, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao(s) sistema(s) solicitado(s), podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Intimem-se.
Timon/MA, 19 de julho de 2021.
Dr.
Josemilton Silva Barros Juiz de direito resp. cumul. pela 1ª Vara Cível. -
21/07/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 00:50
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 10:40
Juntada de petição
-
10/05/2021 00:40
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 09:35
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 09:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 11:43
Juntada de petição
-
11/03/2021 01:45
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 20:26
Juntada de petição
-
12/02/2021 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0803661-51.2019.8.10.0060 EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 EXECUTADO: EVANDRO MICAEL OLIVEIRA PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, que em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de cada consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, INTIMO a parte requerente, pro meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao Sistema RENAJUD, podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Timon, 10 de fevereiro de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
10/02/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 10:36
Juntada de Ato ordinatório
-
10/02/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:15
Juntada de petição
-
05/02/2021 07:14
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO: 0803661-51.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 EXECUTADO: EVANDRO MICAEL OLIVEIRA PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor:Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da não localização de bens penhoráveis de propriedade do executado.Timon, 1 de fevereiro de 2021.Joelle Gomes Farias de Oliveira.Secretária Judicial -
01/02/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 17:57
Juntada de Ato ordinatório
-
16/12/2020 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 16:29
Juntada de diligência
-
17/09/2020 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 11:31
Juntada de diligência
-
17/09/2020 08:50
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 20:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/09/2020 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 16:46
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 07:54
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 11:39
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/07/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 12:13
Juntada de petição
-
08/06/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 14:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2020 15:16
Juntada de diligência
-
04/06/2020 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2020 15:13
Juntada de diligência
-
02/06/2020 09:40
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 09:40
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 09:12
Juntada de Mandado
-
19/03/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 02:08
Decorrido prazo de EVANDRO MICAEL OLIVEIRA PEREIRA em 11/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 11:00
Juntada de protocolo
-
14/02/2020 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 19:09
Juntada de diligência
-
13/02/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 08:05
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 07:57
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/12/2019 12:17
Outras Decisões
-
29/10/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 11:32
Juntada de petição
-
18/10/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 09:22
Juntada de petição
-
18/10/2019 02:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2019 00:31
Decorrido prazo de EVANDRO MICAEL OLIVEIRA PEREIRA em 06/09/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 01:57
Decorrido prazo de EVANDRO MICAEL OLIVEIRA PEREIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 15:31
Juntada de diligência
-
16/08/2019 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 15:26
Juntada de diligência
-
14/08/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 16:02
Juntada de petição
-
01/08/2019 16:16
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 15:57
Juntada de Mandado
-
01/08/2019 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2019 10:01
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2019 10:21
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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