TJMA - 0843199-56.2018.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/06/2025 20:05
Juntada de contrarrazões
-
21/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ELETICIA CAROLINE SAMPAIO MARTINS em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:58
Juntada de apelação
-
04/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ELETICIA CAROLINE SAMPAIO MARTINS em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:08
Juntada de contrarrazões
-
13/02/2025 19:51
Juntada de petição
-
11/02/2025 04:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:16
Juntada de embargos de declaração
-
24/01/2025 08:39
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 05:00
Decorrido prazo de JULIETE SILVEIRA DE BRITO em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:16
Juntada de petição
-
06/08/2024 06:33
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:01
Juntada de réplica à contestação
-
04/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2023 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 11:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/05/2023 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 11:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
05/04/2023 21:53
Juntada de contestação
-
22/03/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2021 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
22/03/2023 16:35
Conciliação infrutífera
-
22/03/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
16/03/2023 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2023 23:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/01/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:31
Decorrido prazo de ELETICIA CAROLINE SAMPAIO MARTINS em 19/05/2022 23:59.
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22/04/2022 14:31
Juntada de petição
-
01/04/2022 13:12
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 12:44
Outras Decisões
-
25/10/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:23
Juntada de petição
-
08/10/2021 09:22
Decorrido prazo de COMARCA DE TERESINA em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 08:36
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843199-56.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL ARAUJO MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELETICIA CAROLINE SAMPAIO MARTINS - MA17855 REU: PUBLICAÇÃO, R10 O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o autor sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 dias (53278445 - Ofício (OFICIO 311 PROC. 0807947 33.2021.8.18.0140 devolução CP)).
São Luís, Terça-feira, 05 de Outubro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
05/10/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/08/2021 09:59
Juntada de Ofício
-
01/06/2021 15:08
Juntada de petição
-
28/05/2021 12:33
Juntada de Ato ordinatório
-
28/05/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
25/05/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 21:23
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2021 12:03
Juntada de Carta precatória
-
05/02/2021 07:31
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 07:31
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843199-56.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL ARAUJO MELO Advogado do(a) AUTOR: ELETICIA CAROLINE SAMPAIO MARTINS - MA17855 REU: PUBLICAÇÃO, R10 O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS DESPACHO Trata-se de demanda ordinária proposta por RAPHAEL ARAÚJO MELO em face de R10 O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, na qual não obtendo êxito na citação da parte demandada por AR, a parte demandante requereu citação da demandada em comarca diversa da que se propõe a demanda, como apontado no endereço da inicial.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação, no 1º CEJUSC, a realizar-se por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; No caso de não resolução consensual, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
Por fim, considerando que o cumprimento do presente mandado será em comarca diversa, observe-se a decisão (ID 14212655 ) que deferiu o benefício da gratuidade da justiça a parte autora, devendo observar, ainda, que a audiência deverá ser agendada com no mínimo de 40 dias contados da expedição da carta.
Publique-se.
Cumpra-se por carta precatória.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
01/02/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 17:41
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2021 17:40
Audiência Processual por videoconferência designada para 25/05/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/01/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:16
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2018 09:00 15ª Vara Cível de São Luís .
-
10/06/2019 01:42
Juntada de petição
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13/05/2019 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 15:33
Juntada de Ato ordinatório
-
25/11/2018 18:09
Juntada de petição
-
07/11/2018 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2018 08:27
Publicado Intimação em 21/09/2018.
-
20/09/2018 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 08:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2018 08:11
Audiência conciliação designada para 26/11/2018 09:00.
-
18/09/2018 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2018 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/08/2018 15:33
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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