TJMA - 0023391-50.2008.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2022 15:58
Juntada de petição
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14/12/2021 22:47
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 22:44
Juntada de Certidão
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13/11/2021 06:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:29
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 08:29
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0023391-50.2008.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: VOLKSWAGEN SERVICOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A REU: IDALVO PEREIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora VOLKSWAGEN SERVIÇOS LTDA, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 252,65 , conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 54546245.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 21 de outubro de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Técnica Judiciária 133983 -
21/10/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 09:23
Juntada de Certidão
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18/10/2021 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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18/10/2021 16:08
Realizado cálculo de custas
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15/10/2021 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/10/2021 12:47
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:46
Transitado em Julgado em 30/03/2021
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09/08/2021 18:07
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:06
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0023391-50.2008.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: VOLKSWAGEN SERVICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: IDALVO PEREIRA LIMA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, proposta por VOLKSWAGEN SERVICOS LTDA em face de IDALVO PEREIRA LIMA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, condicionado o seu pagamento aos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Ante a desistência da ação, determino o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão já expedido, bem como a retirada de eventual restrição inserida no veículo via Renajud.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 25 de fevereiro de 2021.
Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível -
04/03/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 17:49
Extinto o processo por desistência
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19/02/2021 10:23
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 10:23
Juntada de Certidão
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18/02/2021 19:59
Juntada de petição
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18/02/2021 19:58
Juntada de petição
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16/02/2021 08:11
Juntada de petição
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15/02/2021 20:52
Juntada de petição
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12/02/2021 08:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:16
Decorrido prazo de IDALVO PEREIRA LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:16
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:06
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0023391-50.2008.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: VOLKSWAGEN SERVICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: IDALVO PEREIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 2 de fevereiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
02/02/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 09:44
Juntada de Certidão
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01/02/2021 14:35
Recebidos os autos
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01/02/2021 14:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2008
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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