TJMA - 0801236-13.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:50
Juntada de termo
-
08/05/2025 10:43
Juntada de petição
-
10/04/2025 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 19:50
Juntada de petição
-
01/11/2024 08:59
Juntada de petição
-
31/10/2024 15:20
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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31/10/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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31/10/2024 15:20
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
31/10/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:19
Juntada de termo
-
12/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:04
Juntada de petição
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12/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:48
Juntada de contestação
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01/02/2024 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
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19/01/2023 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 06/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 06/12/2022 23:59.
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03/11/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 12:56
Conclusos para decisão
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20/04/2022 16:14
Juntada de petição
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16/03/2022 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 10:31
Juntada de petição
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31/03/2021 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 30/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 09:27
Conclusos para despacho
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29/03/2021 09:27
Juntada de termo
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06/03/2021 23:51
Juntada de Certidão
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02/03/2021 11:21
Decorrido prazo de DAVI PORTELA DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 20:56
Juntada de petição
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05/02/2021 12:09
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801236-13.2019.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BARBOSA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: DAVI PORTELA DA SILVA - PI13397, JOSE PROFESSOR PACHECO - PI4774 REU: MUNICIPIO DE PARNARAMA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:Decido.Nessa toada, para fins de concessão de provimento liminar (art. 9º, par. ún., I), deve a parte interessada demonstrar a existência de verossimilhança do direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade do provimento (art. 300, § 3º c/c. 303, caput).Analisando os autos, não vislumbro plenamente a ocorrência de tais requisitos, notadamente a verossimilhança do direito.
A verossimilhança consiste na força dos fundamentos jurídicos da pretensão posta, que se referem não apenas a matéria de fato, como também à subsunção dos mesmos à norma invocada.Mesmo com tal intento, o autor não logrou êxito em juntar nos autos comprovação de ilegalidade ou abusividade do ato administrativo em questão.Com efeito, os atos da administração pública gozam de presunção de veracidade e legitimidade, o que corrobora para o indeferimento do pleito autoral em sede liminar.Isto posto, indefiro, a tutela antecipada requeridaOutrossim, para dar continuidade ao feito, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem sobre necessidade de produção de provas em audiência, devendo requerer o que for de direito, sob pena de julgamento antecipado do feito.Cumpra-se.
Parnarama/MA, 30 de novembro de 2020.Sheila Silva Cunha-Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 02/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/02/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 21:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2020 09:57
Conclusos para decisão
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30/07/2020 09:56
Juntada de Certidão
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28/07/2020 16:13
Juntada de petição
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28/07/2020 16:08
Juntada de petição
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09/07/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 14:14
Juntada de Ato ordinatório
-
09/07/2020 14:12
Juntada de Certidão
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14/05/2020 09:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 13/05/2020 23:59:59.
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03/02/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 14:40
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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