TJMA - 0800363-70.2020.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 10:00
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
07/12/2022 09:23
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA SILVA JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 14:03
Juntada de diligência
-
27/11/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 14:00
Juntada de diligência
-
10/11/2022 18:20
Decorrido prazo de HIGOR DE JESUS PEREIRA SEGUINS em 08/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:55
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
28/10/2022 17:53
Decorrido prazo de HIGOR DE JESUS PEREIRA SEGUINS em 13/09/2022 23:59.
-
27/10/2022 18:36
Decorrido prazo de HIGOR DE JESUS PEREIRA SEGUINS em 31/08/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:04
Indeferida a petição inicial
-
23/09/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 01:26
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 20:36
Decorrido prazo de HIGOR DE JESUS PEREIRA SEGUINS em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:23
Decorrido prazo de HIGOR DE JESUS PEREIRA SEGUINS em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 02:54
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:31
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA SILVA JUNIOR em 09/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 07:32
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
25/06/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
24/06/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:15
Juntada de petição
-
23/06/2022 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 16:02
Juntada de diligência
-
03/06/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 23:25
Juntada de petição
-
12/04/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 00:33
Juntada de petição
-
07/04/2022 14:57
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800363-70.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: HIGOR DE JESUS PEREIRA SEGUINS - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SABRINA FERREIRA LOPES - MA18535, JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES - MA18426, QUINTO FERNANDO ANTUNES RAMOS - MA18442, JOSE CARLOS DA SILVA - MA18427 PARTE REQUERIDA: I.
A.
DA SILVA JUNIOR SERVICOS - ME - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Samuel Batista de Souza,Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, HIGOR DE JESUS PEREIRA SEGUINS, parte autora da presente ação, da CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Bloqueio eletrônico (penhora online) parcialmente exitoso, haja vista que do valor executado (R$ 38.247,86 – trinta e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) fora bloqueada a quantia de R$ 70,53 (setenta reais e cinquenta e três centavos), restando o saldo devedor no importe de R$ 38.177,33 (trinta e oito mil cento e setenta e sete reais e trinta e três centavos), conforme verificado na tela do SISBAJUD em anexo.
Considerando o disposto no Provimento nº. 22/2018-CGJ e na Portaria-TJ – 1733/2021: 1) Em razão do bloqueio eletrônico realizado (R$ 70,53), intime-se a parte devedora I.A.
DA SILVA JÚNIOR SERVIÇOS - ME para, assim desejando, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 52, IX da Lei 9.099/95. 2) Em relação ao saldo devedor remanescente (R$ 38.177,33), intime-se o credor HIGOR DE JESUS PEREIRA SEGUINS para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, providencie a Secretaria a prática dos atos ordinatórios necessários ao correto deslinde do procedimento executório.
São Luís (MA), 10 de março de 2022.
Luciano Silva de Souza Servidor Judiciário São Luis,Terça-feira, 05 de Abril de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
05/04/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 18:37
Desentranhado o documento
-
10/03/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 14:56
Decorrido prazo de HIGOR DE JESUS PEREIRA SEGUINS em 07/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:24
Decorrido prazo de I. A. DA SILVA JUNIOR SERVICOS - ME em 10/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:22
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:14
Conta Atualizada
-
09/02/2022 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 23:57
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
22/01/2022 19:01
Juntada de petição
-
20/01/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 21:38
Desentranhado o documento
-
17/12/2021 21:38
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 17:55
Juntada de diligência
-
10/12/2021 23:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 20:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:12
Juntada de petição
-
05/10/2021 12:57
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800363-70.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: HIGOR DE JESUS PEREIRA SEGUINS - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SABRINA FERREIRA LOPES - MA18535, JOHNY ANDERSON VASCONCELOS CHAVES - MA18426, QUINTO FERNANDO ANTUNES RAMOS - MA18442, JOSE CARLOS DA SILVA - MA18427 PARTE REQUERIDA: I.
A.
DA SILVA JUNIOR SERVICOS - ME e outros - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, HIGOR DE JESUS PEREIRA SEGUINS, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Em face da devolução do AR de intimação do despacho da parte demandada (evento retro), no qual consta MUDANÇA DE ENDEREÇO, de ordem, intime-se a parte demandante para, no prazo de 20 (vinte) dias, diligenciar pelo novo endereço da reclamada, sob pena de exclusão desta do pólo passivo da presente demanda, conforme o disposto no Provimento nº. 22/2018-CGJ e na Portaria-TJ - 17332021. São Luis,Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora Judiciária São Luis,Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
01/10/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 22:34
Juntada de petição
-
12/07/2021 12:14
Transitado em Julgado em 08/06/2021
-
23/06/2021 06:19
Decorrido prazo de HIGOR DE JESUS PEREIRA SEGUINS em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:15
Decorrido prazo de HIGOR DE JESUS PEREIRA SEGUINS em 08/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 08:41
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 11:18
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2021 09:29
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
08/03/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 08:50
Juntada de diligência
-
07/12/2020 01:55
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 10:42
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 10:42
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 10:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/03/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/12/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:13
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2020 08:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 08:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 21:09
Juntada de petição
-
10/06/2020 08:47
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2020 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 18:04
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 19:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/06/2020 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/04/2020 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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