TJMA - 0801784-66.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 08:27
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 08:03
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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08/04/2021 18:30
Juntada de termo de juntada
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07/04/2021 09:30
Juntada de petição
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16/03/2021 02:59
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801784-66.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Busca e Apreensão] PARTE(S) EXEQUENTE(S): COSTA E FONSECA LTDA - ME e outros Advogado: DR.
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - OAB/MA 8497 PARTE(S) EXECUTADA(S): MARIA CRISTINA PINHEIRO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado dos EXEQUENTES: DR.
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - OAB/MA 8497 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 41534761) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) POSTO ISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 23 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 11 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
11/03/2021 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 17:22
Indeferida a petição inicial
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23/02/2021 14:44
Conclusos para decisão
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23/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:23
Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 18:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801784-66.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Busca e Apreensão] PARTE(S) REQUERENTE(S): COSTA E FONSECA LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA CRISTINA PINHEIRO INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 37740655 ), intimo o(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021 Márcio Murilo Silva Rodrigues.
Auxiliar Judiciário da 1ª vara.
Mat.174292 -
12/01/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 10:15
Conclusos para despacho
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06/11/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de DJe • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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