TJMA - 0802861-76.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 09:18
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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21/01/2022 16:59
Juntada de petição
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06/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
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05/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802861-76.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO GMAC S.A.
Advogado: DR.
MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A PARTE(S) REQUERIDA(S): DIEK SANTOS COELHO DA SILVA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR. MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 58492081) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal. Sem custas judiciais.
Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 20 de dezembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 4 de janeiro de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
04/01/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2021 17:52
Extinto o processo por desistência
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13/11/2021 21:25
Juntada de petição
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08/10/2021 13:52
Conclusos para despacho
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08/10/2021 13:44
Juntada de petição
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06/10/2021 10:03
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802861-76.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO GMAC S.A.
Advogado: DR.
MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A PARTE(S) REQUERIDA(S): DIEK SANTOS COELHO DA SILVA INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A para no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, juntando aos autos documento válido da comprovação de notificação da parte requerida, para fins da constituição da mora do devedor, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito, visto que a comprovação da mora é imprescindível para este tipo de ação, conforme DECISÃO (ID 53245693) proferida por este Juízo.
Pinheiro/MA, 4 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
04/10/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:31
Outras Decisões
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23/09/2021 16:30
Conclusos para decisão
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23/09/2021 16:30
Distribuído por sorteio
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23/09/2021 16:30
Juntada de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
05/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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