TJMA - 0801083-55.2018.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 09:10
Transitado em Julgado em 22/10/2010
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24/10/2021 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I em 22/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:43
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801083-55.2018.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I Requerido(a): EDILENE RAIMUNDA DUARTE CORREA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n°51210218 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 16 de setembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
04/10/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 20:33
Extinto o processo por desistência
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16/09/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 16:38
Juntada de petição
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26/03/2021 18:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I em 22/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 14:59
Conclusos para despacho
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02/02/2021 14:59
Juntada de Certidão
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08/12/2020 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2020 17:08
Juntada de diligência
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19/10/2020 11:54
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 09:47
Conclusos para despacho
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11/02/2019 06:34
Juntada de petição
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07/02/2019 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I em 05/02/2019 23:59:59.
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18/12/2018 08:37
Decorrido prazo de EDILENE RAIMUNDA DUARTE CORREA em 17/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/12/2018 16:08
Juntada de diligência
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12/12/2018 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2018 15:30
Expedição de Mandado
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20/09/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 10:03
Conclusos para despacho
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10/04/2018 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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