TJMA - 0801236-77.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 09:41
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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03/09/2021 10:36
Decorrido prazo de BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA em 02/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 15:32
Juntada de petição
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12/08/2021 02:46
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0801236-77.2020.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA Advogado(s): BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento dos valores discriminados nos autos.
Superada a fase de embargos, fora determinado o pagamento conforme consta nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 12 de julho de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
09/08/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2021 10:28
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 10:24
Juntada de termo
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02/06/2021 12:45
Juntada de termo
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01/06/2021 08:42
Juntada de petição
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31/05/2021 21:14
Juntada de Alvará
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31/05/2021 17:52
Juntada de protocolo
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25/05/2021 00:58
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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24/05/2021 09:12
Juntada de petição
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21/05/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 12:09
Juntada de Ato ordinatório
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12/05/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 09:33
Conclusos para despacho
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23/04/2021 09:32
Juntada de Certidão
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05/03/2021 14:05
Decorrido prazo de BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 16:15
Juntada de petição
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05/02/2021 16:12
Juntada de petição
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0801236-77.2020.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Requerente(s): BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo n. 0801236-77.2020.8.10.0040
Vistos. 1.
Homologo os cálculos de id. 37165242. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos de id. 37165242, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 01 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública -
04/02/2021 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 08:23
Juntada de requisição de pequeno valor
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04/02/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 13:59
Conclusos para decisão
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23/10/2020 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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23/10/2020 13:25
Conta Atualizada
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22/10/2020 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/10/2020 13:33
Juntada de Ato ordinatório
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22/10/2020 13:31
Juntada de Certidão
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20/10/2020 18:25
Juntada de petição
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20/10/2020 18:11
Juntada de petição
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09/10/2020 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 20:12
Conclusos para despacho
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04/03/2020 09:11
Juntada de petição
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07/02/2020 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 16:33
Conclusos para despacho
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29/01/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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