TJMA - 0812475-98.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 06:44
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 06:43
Cancelada a Distribuição
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09/04/2021 06:43
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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06/04/2021 18:38
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812475-98.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ISMAILDO SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS -OAB/PI 4344 REU: EMPRESA VIVO SENTENÇA: FRANCISCO ISMAILDO SILVA DOS SANTOS, moveu AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANOS MORAIS C.C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. em face de EMPRESA VIVO, todos já qualificados.
Despacho ID 40429123 fora determinada a intimação da parte Autora para emendar a inicial, bem como para recolher as custas judiciais em sua totalidade, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento de distribuição.
A parte autora tomou ciência da decisão, contudo, não emendou a inicia ID 41783101. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, julgo o feito no estado em que se encontra, conforme permissivo legal do art. 355, inciso I, do CPC.
A aplicação no disposto do artigo 290 do CPC está restrita à hipótese em que o processo, à míngua do pagamento das custas, não foi além da distribuição, caracterizando o seu abandono.
Intimada a parte Autora para emendar a inicial e recolher custas processuais, deixou transcorrer in albis o prazo sem recolher as custas judiciais iniciais.
Assim, cabe ao juízo, nos termos do artigo 290, do CPC, determinar o cancelamento da distribuição, por falta de preparo.
Entende-se, desta forma, configurada a negligência da parte Autora em promover atos necessários a efetivar a angularização processual, mesmo após ser intimado para providenciar tal ato, não o fez, o que enseja em cancelamento da distribuição.
Como é cediço, a decisão que determina o cancelamento da distribuição corresponde àquela que indefere a petição inicial, tratando-se, portanto, de sentença, por força do disposto no art. 203, §1°, do CPC/2015.
Isto posto, decorridos mais de 30 (trinta) dias do ajuizamento do feito sem o pagamento das custas devidas, indefiro a petição inicial e, determinando o cancelamento da respectiva distribuição, tudo com fulcro nos arts. 290 e 485, I, ambos do CPC/2015 (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
P.
R.
I.
Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
08/03/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 16:06
Indeferida a petição inicial
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01/03/2021 16:46
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:17
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:11
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812475-98.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ISMAILDO SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 REU: EMPRESA VIVO DESPACHO: INTIME-SE a parte Autora por seu advogado para que no prazo de 10 (dez) dias realize o pagamento das custas judiciais, conforme decisão AI - 0803879-31.2020.8.10.0000.
Após voltem os autos conclusos .
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
02/02/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 12:20
Juntada de cópia de decisão
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18/11/2020 10:16
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 16:39
Juntada de Certidão
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27/10/2020 05:28
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 26/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:32
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 16:46
Juntada de termo
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14/04/2020 14:24
Conclusos para despacho
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14/04/2020 14:24
Juntada de termo
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14/04/2020 14:24
Juntada de Certidão
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14/04/2020 13:39
Juntada de petição
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14/04/2020 09:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO ISMAILDO SILVA DOS SANTOS - CPF: *80.***.*34-15 (AUTOR).
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13/04/2020 15:53
Conclusos para decisão
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13/04/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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