TJMA - 0040840-16.2011.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2021 09:08
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 09:05
Juntada de
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19/02/2021 06:26
Decorrido prazo de ENEAS PEREIRA PINHO em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 03:41
Decorrido prazo de ERIVALDO COSTA DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 19:29
Juntada de petição
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08/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0040840-16.2011.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GETULIO DOS ANJOS Advogado do(a) AUTOR: ERIVALDO COSTA DA SILVA - MA4592 REU: ACO MARANHÃO LTDA Advogados do(a) REU: WINDSOR SILVA DOS SANTOS - MA4214, ENEAS PEREIRA PINHO - MA3033 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 1 de fevereiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
04/02/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 08:45
Juntada de Certidão
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29/01/2021 14:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2021 14:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2011
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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