TJMA - 0801021-60.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/03/2022 13:35
Decorrido prazo de EMILSON SOUSA DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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16/03/2022 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2022 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2022 21:25
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2022 11:18
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 07/02/2022 23:59.
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10/02/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/02/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/02/2022 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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04/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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04/02/2022 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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04/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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31/01/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 09:22
Juntada de diligência
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20/01/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 16:29
Homologada a Transação
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12/01/2022 10:57
Conclusos para despacho
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12/01/2022 10:56
Juntada de Certidão
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11/01/2022 16:06
Juntada de petição
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14/12/2021 10:40
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801021-60.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: EMILSON SOUSA DA SILVA Promovido: J L DA SILVEIRA JUNIOR REPRESENTACOES - ME e outros (2) EMILSON SOUSA DA SILVA Endereço: EMILSON SOUSA DA SILVA 2ª Travessa Bom Jesus, 24B, Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-423 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 17/02/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
10/12/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 17:19
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 17:19
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 12:23
Juntada de contestação
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23/11/2021 18:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/11/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 15:42
Conclusos para despacho
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13/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
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13/10/2021 13:59
Juntada de petição
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05/10/2021 16:18
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801021-60.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: EMILSON SOUSA DA SILVA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS WAGNER BECKMAN GONZAGA - MA22487 PARTE REQUERIDA: J L DA SILVEIRA JUNIOR REPRESENTACOES - ME e outros (2) - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, EMILSON SOUSA DA SILVA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 10(dez) dias, comprovante de endereço válido e atualizado, em seu nome, ou acompanhado de declaração de residência (em nome do titular do comprovante) com firma reconhecida da assinatura, sob pena de extinção da ação São Luís (MA), data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Sábado, 02 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
02/10/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:45
Conclusos para despacho
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23/09/2021 12:45
Juntada de Certidão
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18/09/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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