TJMA - 0801994-26.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 20:18
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:41
Recebidos os autos
-
16/02/2023 08:41
Juntada de despacho
-
02/08/2022 20:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
02/08/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:54
Juntada de contrarrazões
-
20/07/2022 05:18
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 03:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:18
Juntada de recurso inominado
-
14/06/2022 12:50
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/03/2022 15:35
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 08:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
22/03/2022 15:49
Juntada de petição
-
23/10/2021 07:17
Decorrido prazo de MARIA SUSEMILA DA SILVA em 21/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 07:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 17:38
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
05/10/2021 17:38
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801994-26.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA SUSEMILA DA SILVA DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 23/03/2022 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 2 de outubro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
02/10/2021 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 20:55
Audiência Una redesignada para 23/03/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
06/08/2021 12:04
Juntada de petição
-
03/03/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 10:43
Juntada de petição
-
17/02/2021 21:44
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 08:47
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 21:57
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 19:27
Juntada de petição
-
04/12/2020 00:46
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
27/11/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800593-89.2020.8.10.0050
Washington Luis Cantanhede Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2022 21:25
Processo nº 0800593-89.2020.8.10.0050
Washington Luis Cantanhede Santos
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2020 14:41
Processo nº 0800098-11.2021.8.10.0050
Carlos Andre Araujo Costa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2022 21:12
Processo nº 0800098-11.2021.8.10.0050
Carlos Andre Araujo Costa
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 10:00
Processo nº 0801994-26.2020.8.10.0050
Maria Susemila da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2022 20:57