TJMA - 0804204-37.2020.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:55
Juntada de termo de juntada
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17/06/2025 16:49
Nomeado perito
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12/06/2025 08:14
Conclusos para decisão
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16/05/2025 06:55
Juntada de petição
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11/05/2025 20:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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08/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:18
Juntada de petição
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01/12/2023 01:50
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 18:49
Conclusos para decisão
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12/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
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17/01/2023 09:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
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10/10/2022 09:17
Juntada de petição
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04/10/2022 09:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 21:01
Conclusos para despacho
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13/10/2021 21:01
Juntada de Certidão
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10/09/2021 07:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2021 23:59.
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13/08/2021 20:21
Decorrido prazo de EDIVAN BERNARDO DOS SANTOS SENA em 12/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2021 23:59.
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04/08/2021 10:47
Juntada de petição
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20/07/2021 15:14
Juntada de Certidão
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14/07/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2021 14:38
Conclusos para decisão
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12/07/2021 14:38
Juntada de Certidão
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22/03/2021 09:48
Juntada de contestação
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03/03/2021 07:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 08:38
Juntada de petição
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10/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
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08/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0804204-37.2020.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDIVAN BERNARDO DOS SANTOS SENA Advogado do Autor: ROSEANE CORREIA DE SOUSA - OAB MA18949 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Antes de examinar o pedido de tutela de urgência considero relevante a oitiva do ente público demandado, em homenagem ao princípio do contraditório.
Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar exclusivamente quanto ao pleito liminar, no prazo de 10 dias.
Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, intimem-se as partes para que se manifestem expressamente quanto à tramitação deste processo judicial em "Juízo 100% Digital".
Cumpra-se.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
04/02/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 11:49
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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