TJMA - 0815155-02.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 16:05
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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20/01/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/10/2022 23:59.
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02/12/2022 19:44
Decorrido prazo de ALBINO GUARA GAVIAO em 19/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:42
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0815155-02.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: ALBINO GUARA GAVIAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
23/09/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 11:42
Extinto o processo por desistência
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08/09/2022 08:09
Conclusos para decisão
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08/09/2022 08:09
Juntada de termo
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07/09/2022 22:26
Juntada de petição
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22/08/2022 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2022 06:56
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0815155-02.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBINO GUARA GAVIAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnico Judiciário Sigiloso -
10/08/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
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14/04/2022 13:49
Juntada de petição
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08/11/2021 21:07
Decorrido prazo de ALBINO GUARA GAVIAO em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 12:26
Juntada de termo
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06/10/2021 12:20
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0815155-02.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBINO GUARA GAVIAO Advogado do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 RÉU: BANCO PAN S/A DESPACHO Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho.
Fica advertido que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Também fica o autor, desde já, intimado de que, com a juntada da contestação aos autos, terá o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC), ou se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (art. 351), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC, e art. 218, § 1º e 219, § Único, do CPC.
DEFERE-SE os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015)..
Imperatriz/MA, 04 de outubro de 2021.
Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo. -
04/10/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 20:11
Conclusos para despacho
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02/10/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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