TJMA - 0842952-70.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 05:19
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 05:18
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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04/12/2021 02:51
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 02:38
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842952-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A REU: W CORREIA DE SOUSA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, proposta por Banco Itaú em face de W CORREIA DE SOUSA - ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 4 de novembro de 2021.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
05/11/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:54
Extinto o processo por desistência
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29/10/2021 12:51
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 13:23
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 14:50
Juntada de petição
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05/10/2021 19:21
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842952-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: W CORREIA DE SOUSA - ME DESPACHO Intime-se o autor, através de seu patrono, via comunicação eletrônica no Sistema Pje, para que complete a inicial, a fim de adequá-la aos requisitos dos arts. 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil/2015 e art. 2º, § 2ºdo Decreto-lei 911/69, anexando aos autos documento que comprove que constituiu em mora o réu, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC/2015), vez que na notificação anexada à inicial consta AR devolvido por motivo “endereço DESCONHECIDO”.
Ultrapassado tal prazo: a) com manifestação façam os autos conclusos para a pasta de decisão com pedido liminar. b) sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos pra sentença de extinção.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
03/10/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 10:05
Conclusos para decisão
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25/09/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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