TJMA - 0800964-03.2016.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 16:17
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 23:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 09:43
Decorrido prazo de AYRTON SOARES BELLO em 09/12/2021 23:59.
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24/11/2021 16:25
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 16:25
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800964-03.2016.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES Promovido : AYRTON SOARES BELLO Rua Coronel Eurípedes Bezerra, bl 13 apto 001, Condominio Solar da ilha 2, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: AYRTON SOARES BELLO ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA Homologo o acordo acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo nos termo do artigo 487, III, b do CPC.
Intimem-se.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Cancele-se a audiência, se designada.
São Luís, data do sistema.
PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Juiz de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 22/11/2021 -
22/11/2021 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 10:42
Homologada a Transação
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09/11/2021 07:28
Juntada de petição
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08/11/2021 13:44
Conclusos para despacho
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08/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
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08/11/2021 13:41
Recebidos os autos
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08/11/2021 13:41
Juntada de despacho
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21/11/2017 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/11/2017 09:05
Juntada de Certidão
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08/08/2017 02:07
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 04/08/2017 23:59:59.
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25/07/2017 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/03/2017 21:17
Juntada de Petição de petição
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09/03/2017 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/03/2017 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA em 02/03/2017 23:59:59.
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14/02/2017 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/02/2017 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/11/2016 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2016 14:53
Conclusos para julgamento
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06/10/2016 12:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/10/2016 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/10/2016 00:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2016 11:03
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2016 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2016 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2016 00:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/10/2016 10:45.
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21/06/2016 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2016
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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