TJMA - 0800836-14.2019.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 15:09
Decorrido prazo de ISAAC NILSON FONSECA DIAS em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:09
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:09
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:07
Decorrido prazo de ISAAC NILSON FONSECA DIAS em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:07
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:07
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 04:18
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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08/04/2022 04:18
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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08/04/2022 04:18
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800836-14.2019.8.10.0100 SENTENÇA Trata-se de ação de nulidade de débito c/c pedido de indenização por danos morais ajuizada por Sueli de Lourdes Lemos Costa, em desfavor do CEUMA e do escritório MIRELLA PARADA & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Após a sentença de mérito, deu-se início à fase de cumprimento. Posteriormente, a executada juntou comprovante de depósito judicial da quantia devida (Ids. 62332945 e 62332946). Eis o breve relatório.
Passo a decidir. É cediço que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita, conforme podemos depreender a partir da leitura do art. 924, II, do CPC. In casu, a executada cumpriu a sua obrigação de pagar, adimplindo o débito exequendo, segundo informação constante do comprovante de depósito de Id. 62332946. À vista do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, e, por conseguinte, INTIME-SE o patrono da exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte o comprovante de recolhimento das custas concernentes à expedição do alvará. Caso o prazo de 05 (cinco) dias transcorra in albis, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Caso sejam recolhidas as custas, EXPEÇA-SE alvará de levantamento do valor depositado na conta judicial no valor de R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais) e eventuais acréscimos, em nome da parte autora e de seu advogado, que tem poderes especiais para receber e dar quitação – procuração de Id. 26626493. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE eletronicamente os patronos das partes. Certificado o cumprimento das diligências acima determinadas, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição, considerando a preclusão lógica decorrente da evidente ausência de interesse recursal. Serve a presente sentença como mandado. Mirinzal/MA, data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
06/04/2022 12:22
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:41
Juntada de Alvará
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04/04/2022 16:48
Juntada de petição
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23/03/2022 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2022 21:21
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 09:22
Conclusos para decisão
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11/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
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10/03/2022 12:37
Juntada de petição
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09/03/2022 16:27
Juntada de petição
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02/03/2022 04:37
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2022 10:48
Conclusos para despacho
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21/01/2022 10:47
Juntada de Certidão
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21/01/2022 10:42
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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21/12/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 00:26
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ISAAC NILSON FONSECA DIAS em 14/12/2021 23:59.
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20/12/2021 11:29
Juntada de petição
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29/11/2021 01:24
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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29/11/2021 01:24
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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29/11/2021 01:24
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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27/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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27/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 16:31
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2021 11:56
Juntada de petição
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11/11/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
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11/11/2021 11:12
Juntada de protocolo
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10/11/2021 11:10
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2021 16:00 Vara Única de Mirinzal.
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10/11/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 15:48
Juntada de petição
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04/11/2021 17:24
Juntada de contestação
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27/10/2021 14:26
Juntada de petição
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24/10/2021 08:13
Decorrido prazo de ISAAC NILSON FONSECA DIAS em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 08:13
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 22/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:42
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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06/10/2021 12:42
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
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05/10/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem do Doutor Humberto Alves Júnior, Juiz de Direito Titular da Vara única da Comarca de Mirinzal. incluí os presentes autos na Pauta de Audiências da XVI Semana Nacional da Conciliação . Fica designado o dia 09 de novembro de 2021 às 16:00hs para a realização da audiência de conciliação, que poderá ser realizada de forma presencial e/ou por vídeo conferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1mir. Mirinzal, 2 de outubro de 2021. SINTIA MARIA FERNANDES MAIA Secretária Judicial - mat.161406 -
04/10/2021 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 14:21
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 16:00 Vara Única de Mirinzal.
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04/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
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04/10/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2021 18:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/01/2021 09:00 Vara Única de Mirinzal .
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11/01/2021 10:58
Juntada de Certidão
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14/12/2020 11:02
Juntada de Certidão
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14/12/2020 10:57
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 27/01/2021 09:00 Vara Única de Mirinzal.
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06/08/2020 20:54
Juntada de petição
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20/07/2020 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 17:31
Juntada de petição
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14/07/2020 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2020 22:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 18:11
Conclusos para despacho
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15/05/2020 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2020 11:43
Juntada de diligência
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16/03/2020 15:20
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2020 11:55
Expedição de Mandado.
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16/03/2020 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2020 10:07
Juntada de Certidão
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10/03/2020 10:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/04/2020 09:30 Vara Única de Mirinzal.
-
04/02/2020 16:13
Juntada de petição
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21/01/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2019 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2019 17:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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