TJMA - 0801991-68.2020.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 11:10
Transitado em Julgado em 04/11/2021
-
06/11/2021 21:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 04/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 22:14
Juntada de petição
-
07/10/2021 00:12
Publicado Sentença (expediente) em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0801991-68.2020.8.10.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Requerido: POLARY & SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) por BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em face de POLARY & SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS, requerendo o cumprimento da sentença proferida no processo de nº 0001211-06.2016.8.10.0051.
As partes requereram homologação de acordo, conforme petição cadastrada no evento 53660413.
Brevemente relatados.
Decido. É entendimento jurisprudencial pacificado que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo neste rol as homologatórias de transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes, em conformidade com artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sentença proferida com resolução do mérito, nos termos do dispositivo invocado.
Honorários nos termos do acordo, ficando dispensadas as custas remanescentes, tudo isso nos termos do artigo 90, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado por preclusão lógica nesta oportunidade, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pedreiras (MA), 1 de outubro de 2021.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras -
05/10/2021 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 09:56
Homologada a Transação
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30/09/2021 15:33
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 15:33
Juntada de termo
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30/09/2021 15:32
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:51
Juntada de petição
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11/08/2021 01:52
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY em 10/08/2021 23:59.
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24/07/2021 21:42
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 11:29
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2021 16:12
Juntada de petição
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05/02/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2021 08:09
Conclusos para decisão
-
24/01/2021 08:09
Juntada de Certidão
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17/11/2020 03:47
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 16/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 09:40
Juntada de petição
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22/10/2020 06:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 07:04
Conclusos para despacho
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18/09/2020 07:04
Juntada de Certidão
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14/09/2020 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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