TJMA - 0840868-33.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:15
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MATEUS SILVA ROCHA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:40
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 12:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/04/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MATEUS SILVA ROCHA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:39
Juntada de petição
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20/03/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 20:45
Juntada de petição
-
13/02/2025 16:58
Juntada de petição
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28/01/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 20:19
Juntada de petição
-
04/05/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 13:13
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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11/04/2023 08:19
Juntada de petição
-
03/04/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:49
Apensado ao processo 0040664-95.2015.8.10.0001
-
09/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
07/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 22:20
Juntada de petição
-
05/08/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:15
Juntada de petição
-
24/04/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 20:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:32
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 16:08
Juntada de petição
-
12/04/2022 13:11
Juntada de petição
-
06/04/2022 00:51
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840868-33.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXTECH TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805-A, MATEUS SILVA ROCHA - MA21845-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID -62076149 - Cálculo (0840868 33.2020.8.10.0001 dano moral e material)-, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
04/04/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
-
07/03/2022 13:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/01/2022 10:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/10/2021 20:26
Juntada de petição
-
07/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:21
Juntada de Alvará
-
06/10/2021 11:20
Juntada de Alvará
-
02/09/2021 11:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2021 23:59.
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26/08/2021 12:28
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:22
Juntada de petição
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10/08/2021 12:18
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 12:51
Expedido alvará de levantamento
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25/07/2021 00:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2021 00:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 00:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 11:12
Juntada de petição
-
22/07/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 10:08
Juntada de petição
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28/06/2021 10:22
Juntada de petição
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25/06/2021 10:09
Juntada de petição
-
23/06/2021 08:56
Juntada de Certidão
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23/06/2021 08:55
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:03
Juntada de Alvará
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22/06/2021 16:02
Juntada de Alvará
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15/06/2021 10:50
Juntada de petição
-
15/06/2021 10:39
Juntada de petição
-
14/06/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:28
Juntada de petição
-
07/06/2021 11:16
Juntada de petição
-
28/05/2021 14:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 11:47
Juntada de petição
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25/05/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:59
Juntada de petição
-
05/05/2021 01:37
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 11:34
Conclusos para despacho
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25/02/2021 11:33
Juntada de Certidão
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17/02/2021 11:38
Juntada de petição
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08/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840868-33.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXTECH TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MAXTECH TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME em face de MAXTECH TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME.
Do cotejo dos autos, noto que a sentença proferida por este Juízo condenou o réu parte em quantia líquida e parte em quantia ilíquida.
Assim, impera consignar que o Código de Processo Civil estabelece procedimento distinto para as fases de cumprimento (art. 513 ss. do CPC) e de liquidação de sentença (art. 509 ss. do CPC).
Assim, sob pena de indeferimento do pedido na forma dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, intime-se o autor, por meio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321, caput, do CPC), adequando a petição, informando se deseja promover a liquidação e o cumprimento de sentença, correspondentes à parte ilíquida e líquida da sentença, respetivamente, simultaneamente ou em autos apartados, conforme faculta o art. 509, §1º do CPC.
Intime-se.
São Luis/MA, 27/01/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA 12 -
04/02/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 23:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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