TJMA - 0802374-97.2020.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2021 09:17
Baixa Definitiva
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28/11/2021 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/11/2021 08:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/11/2021 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES em 08/11/2021 23:59.
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21/10/2021 14:31
Juntada de petição
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21/10/2021 14:29
Juntada de petição
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14/10/2021 00:32
Publicado Ementa em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2021 00:00
Intimação
Sessão Virtual do período de 30.09 a 07.10.2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802374-97.2020.8.10.0034 - CODÓ/MA Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Dr.
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB MA 11.812-A) Agravado: Francisco Gonçalves Advogado: Dr.
Denyo Daercio Santana do Nascimento (OAB MA 15.389) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N TA CONSTITUCIONAL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
IRDR 053983/2016.
CONFIGURAÇÃO.
INVALIDAÇÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS MENSAIS.
PROCEDÊNCIA DO PLEITO FORMULADO NA EXORDIAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CABIMENTO.
ART. 42, DO CDC.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PERTINÊNCIA.
VALOR.
RAZOÁVEL.
PRESERVAÇÃO.
NÃO PROVIMENTO DO APELO.
MANUTENÇÃO.
NÃO PROVIMENTO. I - Restando comprovado o fato constitutivo do direito do autor (art. 373, I, do CPC), por ausentes documentos que atestam a regularidade da contratação do empréstimo questionado na lide, ou mesmo a percepção do recebimento de qualquer valor a tal título (art. 6º, do CPC), há que se manter hígida a ordem de devolução em dobro das parcelas cobradas a tal título (art. 42, do CDC), bem como o deferimento da indenização a título de danos morais, no valor razoavelmente arbitrado na sentença monocrática; II – face a tais particularidades, há que ser mantida inalterada a decisão que negou provimento, de plano, ao apelo, para preservar in totum a sentença monocrática; III – agravo interno não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 07 de outubro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
11/10/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 09:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES em 07/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2021 22:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 18:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2021 21:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/07/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES em 05/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES em 10/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:21
Publicado Despacho em 11/06/2021.
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10/06/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 15:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/06/2021 12:39
Juntada de agravo interno cível (1208)
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18/05/2021 00:05
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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17/05/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:53
Juntada de petição
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11/12/2020 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 08:36
Conhecido o recurso de FRANCISCO GONCALVES - CPF: *96.***.*29-00 (APELANTE) e não-provido
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26/11/2020 18:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2020 14:06
Juntada de parecer
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16/11/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 13:57
Recebidos os autos
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09/11/2020 13:57
Conclusos para despacho
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09/11/2020 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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