TJMA - 0805571-65.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2021 07:42
Arquivado Definitivamente
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21/11/2021 07:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/11/2021 04:32
Decorrido prazo de VERONILDE SOUZA E SILVA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:50
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59.
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23/10/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
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14/10/2021 00:40
Publicado Ementa em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0805571-65.2020.8.10.0000 – CODÓ/MA Agravante: Guilherme Henrique Branco de Oliveira Advogado: Dr.
Guilherme Henrique Branco de Oliveira, OAB/MA 10.063 Agravada: Veranilde Sousa e Silva Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL..
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES AGRAVO PROVIDO. I – Considerando o expressivo valor cobrado, a título de custas iniciais, cujo pagamento imediato condicionará o regular processamento da demanda originária, e em atenção à garantia fundamental do amplo acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), justo e razoável afigura-se deferir o pedido apenas para postergar-lhe o pagamento para o final da demanda, sobretudo por inexistir vedação legal e não acarretar prejuízos aos litigantes, visto que a exigência do pagamento das despesas processuais continuará devida, sendo, apenas, postergada; II - agravo de instrumento provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator.
Participaram Do Julgamento, os Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Marcelino Chaves Everton.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda.
São Luís, 07 de outubro de 2021.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
11/10/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 09:57
Conhecido o recurso de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*34-79 (AGRAVANTE) e provido
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07/10/2021 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2021 13:48
Juntada de parecer do ministério público
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29/09/2021 01:36
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2021 23:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 09:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2021 00:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2021 12:12
Juntada de parecer do ministério público
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01/03/2021 11:52
Juntada de parecer do ministério público
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17/02/2021 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 21:47
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2020 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 12/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 21:25
Juntada de malote digital
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21/05/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2020.
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21/05/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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19/05/2020 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 12:29
Não Concedida a Medida Liminar
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18/05/2020 15:47
Conclusos para despacho
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18/05/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
21/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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