TJMA - 0801412-90.2020.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:55
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:07
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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06/12/2022 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2022 09:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2022 23:59.
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15/11/2022 20:01
Juntada de petição
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09/11/2022 04:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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09/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 15:32
Juntada de Informações prestadas
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24/10/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 17:16
Extinto o processo por desistência
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23/07/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2022 23:59.
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23/06/2022 14:56
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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22/06/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
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21/06/2022 19:47
Juntada de petição
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14/06/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 14:32
Decretada a revelia
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14/01/2022 15:09
Conclusos para despacho
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14/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
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14/01/2022 09:54
Juntada de petição
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13/12/2021 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0801412-90.2020.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: GERSON DOS SANTOS Advogado da parte autora: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB-MA: 13015 Parte requerida: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC/15 c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15(quinze) dias.
Viana-MA, 9 de dezembro de 2021.
LIVIA MARIA MATOS MACHADO AROUCHE Técnico(a) Judiciário(a) -
09/12/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 09:59
Juntada de Certidão
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09/12/2021 09:56
Juntada de Certidão
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08/12/2021 11:54
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 12:37
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2021 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2021 23:59.
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04/11/2021 16:36
Juntada de contestação
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13/10/2021 00:17
Publicado Citação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Citação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801412-90.2020.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DRº EDISON LINDOSO SANTOS OAB/MA 13015 RÉU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A RÉU: SABEMI SEGURADORA S/A DESPACHO Defiro o pleito de justiça gratuita formulado na inicial ante a afirmação da parte autora de que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98), bem assim, por não vislumbrar, nos autos, a presença de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).Considerando a ausência de resposta satisfativa à demanda administrativa, superando-se, assim, a tentativa inicial de conciliação extrajudicial, resta dispensada, pois, a sessão inaugural prevista no art. 334, do CPC/2015, motivo pelo qual determino a CITAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335, do CPC, oferecer contestação, sob pena de revelia, sendo que o termo inicial para apresentar defesa se dará nos termos do art. 231, do CPC.Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado do requerente para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos.Apresentada a réplica, voltem os autos conclusos para deliberação.Este despacho serve como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação).Cumpra-se.Viana, data do sistema.Odete Maria Pessoa Mota Trovão- Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana – MA. -
07/10/2021 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 16:46
Conclusos para despacho
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16/12/2020 16:44
Juntada de Certidão
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15/12/2020 21:11
Juntada de petição
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26/11/2020 21:26
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2020 21:26
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2020 15:11
Juntada de petição
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14/10/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 21:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/10/2020 21:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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