TJMA - 0802559-67.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 09:38
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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22/02/2022 11:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2022 23:59.
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21/12/2021 04:16
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:16
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 07:48
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802559-67.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LARISSA SERRA DA PAIXAO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela postulante, extinguindo o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade judiciária. P.R.I.
Remetam-se os autos à Procuradoria para ciência.
Transitado em julgado, procedam-se as baixas necessárias, com as anotações devidas e arquive-se. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Nivana Pereira Guimarães. Juíza de Direito da Comarca de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/11/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 10:17
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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07/11/2021 09:16
Juntada de Certidão
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06/11/2021 17:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 23:19
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 00:39
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802559-67.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LARISSA SERRA DA PAIXAO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/10/2021 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 17:32
Conclusos para despacho
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03/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
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30/08/2021 10:11
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 20/08/2021 23:59.
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29/07/2021 15:31
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
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22/07/2021 16:30
Juntada de contestação
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24/06/2021 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 16:20
Conclusos para despacho
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22/06/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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