TJMA - 0802098-72.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 09:50
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 09:49
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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28/10/2021 23:06
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES SOARES em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 23:04
Decorrido prazo de LEVI LUCCA SOARES ARAUJO em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 09:01
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802098-72.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: L.
L.
S.
A. e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. S E N T E N Ç A Vistos e etc.
Dispensado o relatório com base no art. 38 da LJE.
DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS proposta por L.
L.
S.
A., menor impúbere, representado por sua genitora NATALIA RODRIGUES SOARES, em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. No microssistema processual dos Juizados Especiais Cíveis, o incapaz não pode ser parte, ainda que representado por seu curador, ou por seu representante ou assistente legal, conforme expressa determinação do art. 8º, caput, da Lei 9.099: “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.” Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRESENÇA DE INCAPAZ NO POLO ATIVO.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95.
EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*01-17, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 24/07/2013). (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*01-17 RS, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Data de Julgamento: 24/07/2013, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/07/2013); RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS.
INCÊNDIO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES.
FUMAÇA TÓXICA LANÇADA EM SÃO FRANCISCO DO SUL.
POLO ATIVO OCUPADO POR INCAPAZ.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO.
O incapaz não pode ser parte em processos que tramitem perante os Juizados Especiais, a teor do art. 8º da Lei 9.099/95, o que impõe a extinção do feito, sem resolução de mérito. (TJ-SC - RI: 03008079020158240061 São Francisco do Sul 0300807-90.2015.8.24.0061, Relator: Yhon Tostes, Data de Julgamento: 22/11/2017, Quinta Turma de Recursos - Joinville) No presente caso, o autor é incapaz e se encontra representado por sua genitora, conforme consta na petição inicial.
Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 8º, caput, c/c art. 51, IV, da Lei 9.099. Sem custas.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Pinheiro (MA), 04 de outubro de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
08/10/2021 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 18:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/10/2021 09:47
Conclusos para despacho
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22/09/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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