TJMA - 0802070-67.2020.8.10.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 10:21
Baixa Definitiva
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11/05/2022 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/05/2022 09:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/05/2022 02:17
Decorrido prazo de J.P MARKETING INTERATIVO EIRELI em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDITORIAL TRES LTDA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:17
Decorrido prazo de TRES EDITORIAL LTDA. em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:17
Decorrido prazo de EDITORA TRES LTDA. em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:17
Decorrido prazo de EDITORA TRES LTDA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:17
Decorrido prazo de EDITORA TRES LTDA. em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:17
Decorrido prazo de MICHELE BARRETO DA CRUZ - ME em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA FERRO HAWKINS em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 01:02
Publicado Acórdão em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 17:11
Conhecido o recurso de TRES EDITORIAL LTDA. - CNPJ: 43.***.***/0001-70 (RECORRIDO) e não-provido
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08/04/2022 01:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 10:17
Juntada de Certidão
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08/03/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2022 14:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/01/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 16:32
Recebidos os autos
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25/11/2021 16:32
Conclusos para decisão
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25/11/2021 16:32
Distribuído por sorteio
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802070-67.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA GRACA FERRO HAWKINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - MA10036-A REQUERIDO(A): MICHELE BARRETO DA CRUZ - ME EDITORA TRES LTDA EDITORA TRES LTDA. SOCIEDADE EDITORIAL TRES LTDA TRES EDITORIAL LTDA J.P MARKETING INTERATIVO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROBERTO TADEU SAMPAIO LOPES JUNIOR - SP392353 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CAMILA ESPINDOLA KELCIAUSKAS - SP408571 DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, considerando a confirmação da quitação pela autora, julgo extinta a execução quanto à ré MICHELE BARRETO DA CRUZ – ME, a qual considero satisfeita, no termo do artigo 924, II, do CPC.
Assim, o processo terá continuidade somente em relação a J.
P.
MARKETING INTERATIVO EIRELI e EDITORA TRÊS LTDA (TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA), ambas condenadas em danos morais e materiais específicos para cada uma.
Note-se que a ré EDITORA TRÊS LTDA (TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA) apresentou recurso inominado, o qual foi recebido, sem efeito suspensivo, ao id47208783, inclusive com contrarrazões apresentadas.
Portanto, é o caso de encaminhamento dos autos à Turma Recursal para julgamento do recurso.
Esclareço que a execução da sentença contra a ré, J.
P.
MARKETING INTERATIVO EIRELI, que não apresentou recurso, pode ser realizada de forma apartada, em cumprimento provisório.
Assim, determino que os autos sejam encaminhados à TR para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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