TJMA - 0801781-03.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 08:37
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 08:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/12/2021 09:05 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/12/2021 08:37
Processo Desarquivado
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29/11/2021 17:01
Juntada de petição
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23/11/2021 18:55
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801781-03.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO - MA10321 REQUERIDO(A): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDREA MAGALHAES CHAGAS - RJ157193 SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15. Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos . Publicado e registrado no sistema. São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
21/11/2021 21:35
Arquivado Definitivamente
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21/11/2021 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2021 15:22
Homologada a Transação
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20/11/2021 14:25
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 14:24
Juntada de termo
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18/11/2021 12:50
Juntada de petição
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15/10/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2021 12:41
Juntada de Certidão
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09/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801781-03.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO - MA10321 REQUERIDO(A): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 15/12/2021 09:05-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; *Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-10-07 08:15:31.239.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
07/10/2021 17:02
Juntada de petição
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07/10/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 08:15
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 20:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2021 09:05 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/10/2021 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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