TJMA - 0801829-42.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:25
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:25
Juntada de despacho
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21/11/2022 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/11/2022 21:50
Juntada de termo
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15/11/2022 21:47
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2022 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2022 12:18
Decorrido prazo de MARGARIDA PINTO GUIMARAES em 21/07/2022 23:59.
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24/08/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2022 10:13
Conclusos para decisão
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18/07/2022 10:12
Juntada de Certidão
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16/07/2022 13:29
Juntada de petição
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15/07/2022 18:31
Juntada de recurso inominado
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07/07/2022 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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07/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801829-42.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: MARGARIDA PINTO GUIMARAES DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISÃO cujo teor segue transcrito: ... Assim sendo, rejeitos os embargos de declaração opostos pelo BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S/A, mantendo íntegra a sentença. Por oportuno, não excede registrar que os embargos ora examinados se aproximaram na procrastinação.
Por isso, em avançando a embargante nessa trilha, aplicar-se-lhe-ão as sanções cabíveis. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Paço do Lumiar/MA, 13 de maio de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 29 de junho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
29/06/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 23:04
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2022 23:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2022 16:22
Conclusos para decisão
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10/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:09
Processo Desarquivado
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02/05/2022 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2022 23:20
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 23:19
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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28/04/2022 23:17
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2022 23:15
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2022 23:15
Decorrido prazo de MARGARIDA PINTO GUIMARAES em 07/03/2022 23:59.
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15/03/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2022 19:17
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 06:02
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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06/02/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 17:33
Juntada de petição
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03/02/2022 15:56
Conclusos para decisão
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03/02/2022 15:55
Juntada de Certidão
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02/02/2022 18:05
Juntada de embargos de declaração
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26/01/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 23:28
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2021 12:31
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 12:31
Audiência Una realizada para 10/11/2021 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/11/2021 09:50
Juntada de petição
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01/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
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18/10/2021 17:46
Juntada de contestação
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14/10/2021 04:51
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801829-42.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: MARGARIDA PINTO GUIMARAES DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO marcada para o DIA 10/11/2021 12:30, na Semana Nacional de Conciliação 2021, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum2 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que possa ser disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 11 de outubro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
11/10/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 13:02
Expedição de Informações por telefone.
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11/10/2021 13:01
Juntada de Certidão
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11/10/2021 13:00
Audiência Una redesignada para 10/11/2021 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/09/2021 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 07:10
Juntada de diligência
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10/09/2021 14:36
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 17:58
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2021 10:48
Conclusos para decisão
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31/08/2021 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/02/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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31/08/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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