TJMA - 0810883-04.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 19:40
Juntada de petição
-
14/04/2023 19:57
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
14/04/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
23/02/2023 10:26
Realizado cálculo de custas
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14/02/2023 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2023 10:20
Juntada de termo
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14/02/2023 10:17
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:13
Juntada de Certidão
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26/01/2023 00:53
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 02:21
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
26/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
12/12/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 12:37
Juntada de petição
-
20/06/2022 16:51
Juntada de petição
-
18/06/2022 15:54
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2022 04:03
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 03/02/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:03
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS DA SILVA em 03/02/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 08:35
Juntada de Alvará
-
08/02/2022 19:54
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
02/02/2022 15:07
Juntada de petição
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25/01/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 03:01
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 23:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 21:47
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 08:36
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
-
13/10/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810883-04.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): FRANCIMAR DA SILVA ALBUQUERQUE REQUERIDA(S): BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCIMAR DA SILVA ALBUQUERQUE, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS VENICIUS DA SILVA - MA10.099 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A por Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ofertada pela requerida, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial, para fixar a execução no valor de R$ 260,39 (duzentos e sessenta reais e trinta e nove centavos).
Expeçam-se dois alvarás judiciais em favor da exequente e seu advogado, para satisfação do crédito de R$ 7.046,84 (sete mil, quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 6.786,45 (seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) referente ao depósito voluntário da condenação (ID 7999885) e R$ 260,39 (duzentos e sessenta reais e trinta e nove centavos) referente ao valor residual (depósito ID 10703104).
Expeça-se alvará judicial em favor da impugnante/executada, no valor de R$ 1.075,97 (mil e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos), referente ao saldo remanescente a ser devolvido (ID 10703104).
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome dos advogados das partes, a serem indicadas nos autos, os quais deverão comprovar nos autos a respectiva entrega aos credores.
Outrossim, intimem-se os advogados dos autores, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gerem as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetuem o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Após, expeça-se o competente alvará judicial.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Imperatriz, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
08/10/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 17:01
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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22/04/2021 17:35
Juntada de petição
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11/02/2021 10:23
Juntada de petição
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07/07/2020 11:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 11:07
Juntada de Certidão
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09/05/2020 11:42
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 02:40
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS DA SILVA em 18/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2019 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
04/06/2019 15:42
Conta Atualizada
-
28/05/2019 00:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 14:51
Conclusos para decisão
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10/04/2018 14:50
Juntada de Certidão
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09/04/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/03/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 00:52
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 19/03/2018 23:59:59.
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26/02/2018 00:12
Publicado Intimação em 26/02/2018.
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24/02/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2018 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2018 14:58
Juntada de Certidão
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21/02/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 09:49
Conclusos para julgamento
-
21/09/2017 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
21/09/2017 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
21/09/2017 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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