TJMA - 0800608-53.2018.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 15:08
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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26/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
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18/05/2023 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2023 18:18
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 15:47
Juntada de petição
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17/04/2023 11:00
Juntada de petição
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13/04/2023 15:16
Juntada de petição
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31/01/2023 23:34
Juntada de petição
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30/11/2022 13:20
Julgado procedente o pedido
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05/03/2021 08:22
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 20:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2021 17:00 1ª Vara de Vargem Grande .
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09/02/2021 12:01
Juntada de petição
-
09/02/2021 09:06
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de HUGO RAPHAEL ARAUJO DE MESQUITA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de HUGO RAPHAEL ARAUJO DE MESQUITA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 28/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:13
Outras Decisões
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28/01/2021 18:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 09:21
Conclusos para decisão
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15/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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15/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800608-53.2018.8.10.0139 DEMANDANTE: RAIMUNDO JOSE DA SILVA FILHO Advogado do(a) DEMANDANTE: HUGO RAPHAEL ARAUJO DE MESQUITA - OAB/MA 17018 DEMANDADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/MA 13618-A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitados, acerca do Despacho: DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Designo para o dia 10/02/2021 às 17:00h, na sala de Conciliação I, do Fórum local, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
Intimem-se o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Intimem-se as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Cumpra-se.
Vargem Grande, Segunda-feira, 13 de Julho de 2020.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro.
Titular da Comarca de Vargem Grande. -
12/01/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/02/2021 17:00 1ª Vara de Vargem Grande.
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05/08/2020 16:50
Juntada de contestação
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21/07/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 10:30
Conclusos para despacho
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06/08/2018 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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