TJMA - 0000060-27.2012.8.10.0089
1ª instância - Vara Unica de Guimaraes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ROSIVAN TORRES FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:16
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 04:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 04:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:29
Juntada de petição (3º interessado)
-
04/02/2025 10:56
Juntada de juntada de ar
-
14/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 14:56
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 07:15
Decorrido prazo de ROSIVAN TORRES FERREIRA em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:13
Decorrido prazo de ROSIVAN TORRES FERREIRA em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 12:50
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 03/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 04:19
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 20:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 09:55
Juntada de petição
-
06/05/2021 09:34
Decorrido prazo de ROSIVAN TORRES FERREIRA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 09:34
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 05/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000060-27.2012.8.10.0089 INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Parte REQUERENTE: ANTONIO PINHO DE SA, ISABEL PINHO DE SA, DIUNIZIO PINHO DE SA, VIRGINIO PINHO DE SA, JOSE REIS PINHO DE SA Advogado(s) do reclamante: ROSIVAN TORRES FERREIRA - OAB/MA 8839, LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO - OAB/PA12179 Parte requerida: HONORATA EULALIA PINHO DE SA O(a) Senhor(a) HUMBERTO ALVES JÚNIOR, Juiz(a) de Direito da Comarca de Guimarães, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) REQUERENTE: ANTONIO PINHO DE SA, ISABEL PINHO DE SA, DIUNIZIO PINHO DE SA, VIRGINIO PINHO DE SA, JOSE REIS PINHO DE SA e HONORATA EULALIA PINHO DE SA, através de seu(s) advogado(s), Dr. ROSIVAN TORRES FERREIRA - OAB/MA 8839 e Dr. LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO - OAB/PA12179, para no prazo de 10 (dez) dias, suprir a pendência documental em relação ao correto CPF de Honorata Eulália Pinho de Sá.
BEM COMO para tomar(em) ciência do inteiro teor da DECISÃO proferida nos autos do processo supracitado, conforme segue transcrito(a): Processo n.º 0000060-27.2012.8.10.0089 PJE – VISTOS EM CORREIÇÃODECISÃO - Trata-se de Ação de Inventário proposta por Antônio Pinho de Sá e outros em razão do falecimento de sua genitora Honorata Eulália Pinho de Sá, em 20/12/1990. Esquadrinhando os autos, verifico que foi determinado ao inventariante que informasse o CPF da de cujus Honorata de Sá, a fim de que a SEFAZ/MA possa expedir o DARE, realizar o lançamento do ITCMD e, então, viabilizar o prosseguimento ao feito. Em petição constante no ID nº 39800589 o inventariante, através de sua advogada constituída, pleiteou pela dilação do prazo de suspensão, a fim de que possa empreender mais diligências em busca do dado solicitado, em obediência ao artigo 618/CPC. Isto posto, com fundamento no artigo 313, II e §4º/CPC, defiro o pleito autoral e determino a suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) meses, período após o qual o inventariante deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, suprir a pendência documental em relação ao correto CPF de Honorata Eulália Pinho de Sá. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Guimarães/MA, 13 de janeiro de 2021. Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Titular da Comarca de Guimarães. Guimarães/MA, Sábado, 17 de Abril de 2021.
Juiz HUMBERTO ALVES JÚNIOR Respondendo pela Comarca de Guimarães/MA -
17/04/2021 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 20:39
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:39
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:38
Decorrido prazo de ROSIVAN TORRES FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:38
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de ROSIVAN TORRES FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:50
Decorrido prazo de ROSIVAN TORRES FERREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:50
Decorrido prazo de ROSIVAN TORRES FERREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 05:47
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000060-27.2012.8.10.0089 INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Parte REQUERENTE: ANTONIO PINHO DE SA, ISABEL PINHO DE SA, DIUNIZIO PINHO DE SA, VIRGINIO PINHO DE SA, JOSE REIS PINHO DE SA Advogado(s) do reclamante: ROSIVAN TORRES FERREIRA - OAB/MA 8839, LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO - OAB/MA 9100A Parte requerida: HONORATA EULALIA PINHO DE SA O(a) Senhor(a) SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO, Juiz(a) de Direito da Comarca de Guimarães, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), ROSIVAN TORRES FERREIRA - OAB/MA 8839 e LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO - OAB/MA 9100A, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) Decisão proferido(a) nos autos do processo supracitado, conforme segue transcrito(a): DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário proposta por Antônio Pinho de Sá e outros em razão do falecimento de sua genitora Honorata Eulália Pinho de Sá, em 20/12/1990. Esquadrinhando os autos, verifico que foi determinado ao inventariante que informasse o CPF da de cujus Honorata de Sá, a fim de que a SEFAZ/MA possa expedir o DARE, realizar o lançamento do ITCMD e, então, viabilizar o prosseguimento ao feito. Em petição constante no ID nº 39800589 o inventariante, através de sua advogada constituída, pleiteou pela dilação do prazo de suspensão, a fim de que possa empreender mais diligências em busca do dado solicitado, em obediência ao artigo 618/CPC. Isto posto, com fundamento no artigo 313, II e §4º/CPC, defiro o pleito autoral e determino a suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) meses, período após o qual o inventariante deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, suprir a pendência documental em relação ao correto CPF de Honorata Eulália Pinho de Sá. Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Guimarães/MA, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.
Juiz SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Titular desta Comarca de Guimarães/MA -
27/01/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 02:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 18:58
Juntada de petição
-
11/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000060-27.2012.8.10.0089 INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Parte requerente: REQUERENTE: ANTONIO PINHO DE SA, ISABEL PINHO DE SA, DIUNIZIO PINHO DE SA, VIRGINIO PINHO DE SA, JOSE REIS PINHO DE SA Advogado(s) do reclamante: ROSIVAN TORRES FERREIRA - OAB/MA 8839, LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO OAB/PA 12179 Parte requerida: HONORATA EULALIA PINHO DE SA O Senhor Samir Araújo Mohana Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação INVENTÁRIO (39), processo n.º 0000060-27.2012.8.10.0089, em que REQUERENTE: ANTONIO PINHO DE SA, ISABEL PINHO DE SA, DIUNIZIO PINHO DE SA, VIRGINIO PINHO DE SA, JOSE REIS PINHO DE SA move em desfavor de HONORATA EULALIA PINHO DE SA.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) requerente(s): ANTONIO PINHO DE SA, ISABEL PINHO DE SA, DIUNIZIO PINHO DE SA, VIRGINIO PINHO DE SA, JOSE REIS PINHO DE SA na pessoa do seu(ua) advogado(a), Dr. ROSIVAN TORRES FERREIRA - OAB/MA 8839, LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO - OAB/PA 12179, estando, este(s), ciente(s) que a partir da publicação deste expediente, ficam devidamente intimadas do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO proferida por este Juízo (ID n.º 39600268), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA e Portaria-TJ - 2312019). Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar dia 13/10/2019, conforme EDT-VNG - 12019(Código de validação: 89EC52E5CA), pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé. Guimarães-Ma, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021. TERESA RAQUEL DA SILVA CUNHA - Judiciário - TJMA".
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021.
Eu ___ (TERESA RAQUEL DA SILVA CUNHA AMORIM), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei.
TERESA RAQUEL DA SILVA CUNHA Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do MM.
Juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular da Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
08/01/2021 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2021 17:27
Juntada de Ato ordinatório
-
06/01/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 17:23
Recebidos os autos
-
06/01/2021 17:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2012
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842284-36.2020.8.10.0001
Cristiane Bandeira Muniz Bezerra
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Jose Ribamar Alves Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2020 11:31
Processo nº 0831623-95.2020.8.10.0001
Maria Borges Filha de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2020 11:49
Processo nº 0000266-27.2003.8.10.0034
Banco da Amazonia SA
Vera Lucia Simao Salem
Advogado: Daniel Leda de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2003 00:00
Processo nº 0803525-68.2019.8.10.0023
Marcos Danilo de Souza Santos
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Advogado: Joaquim Felipe dos Santos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2019 18:52
Processo nº 0050521-05.2014.8.10.0001
Gilvan Sampaio Vieira
Banco do Brasil SA
Advogado: Lidia Helena Figueiredo de Almeida Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2014 00:00