TJMA - 0844269-79.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA BENEDITA SILVA REIS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA BENEDITA SILVA REIS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2025 16:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823194-06.2024.8.10.0000
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09/01/2025 17:44
Juntada de termo
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08/11/2024 17:32
Juntada de malote digital
-
11/10/2024 12:30
Juntada de malote digital
-
01/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:55
Juntada de termo
-
23/09/2024 22:18
Juntada de petição
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22/08/2024 17:29
Juntada de petição
-
06/08/2024 07:48
Juntada de termo
-
01/08/2024 01:33
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2024 11:33
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
11/06/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:31
Juntada de termo
-
07/06/2024 17:27
Juntada de petição
-
14/05/2024 17:33
Juntada de petição
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22/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2024 11:21
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
02/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
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30/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:08
Juntada de petição
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24/11/2023 10:50
Juntada de petição
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22/11/2023 02:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA BENEDITA SILVA REIS em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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05/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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02/11/2023 01:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2023 01:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2023 01:37
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2023 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
25/10/2023 09:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/04/2023 21:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2023 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA BENEDITA SILVA REIS em 03/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 15:23
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2023.
-
06/04/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
23/02/2023 17:51
Juntada de petição
-
13/02/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:52
Juntada de termo
-
03/12/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 11:31
Juntada de petição
-
10/11/2021 03:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA BENEDITA SILVA REIS em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 09:57
Juntada de termo
-
01/11/2021 12:03
Juntada de petição
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13/10/2021 10:15
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0844269-79.2016.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDA BENEDITA SILVA REIS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Conforme tem reiteradamente decidido o douto titular desta unidade, juiz Marco Antonio Netto Teixeira, o pedido de prosseguimento do feito quanto ao período dito incontroverso não merece prosperar, pelo menos por quanto.
Como bem lembra Sua Excelência, as decisões proferidas em sede de Incidente de Assunção de Competência – IAC – ostentam caráter vinculante, exceto se houver revisão de tese, consoante dispõe o art. 947, § 3º, do CPC, bem assim aplicação imediata, sendo desnecessário o trânsito em julgado, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Todavia, neste e em outros tantos casos, diante da interposição de Recurso Especial e da possibilidade de alteração dos parâmetros do título exequendo, tem-se optado neste juízo por suspender os feitos tão somente por medida de cautela, o que, todavia, não autoriza uma execução provisória com base em um período tido por “incontroverso”, sob pena de afronta à autoridade da decisão proferida pelo Eg.
Tribunal de Justiça, uma vez que inexiste decisão de sobrestamento do IAC nº 18193/2018.
Também adiro ao entendimento de que a situação também não se amolda ao disposto no art. 535, § 4º, do CPC, porquanto a matéria tratada no IAC alterou as balizas do próprio título executivo, o que não se confunde com o mero reconhecimento de valores incontroversos pelo executado em sede de impugnação.
Não se vislumbra, portanto, a possibilidade de execução provisória na forma pleiteada pelo exequente, ante a necessidade de definição dos parâmetros do título judicial, que independente de impugnação pela parte executada, por se tratar de matéria de ordem pública.
Mantenho, pois, a suspensão do feito, até o julgamento do Recurso Especial nº 1929758.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2792/2021 -
08/10/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2021 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 10:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA BENEDITA SILVA REIS em 29/05/2020 23:59:59.
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25/04/2020 10:39
Juntada de petição
-
02/04/2020 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
06/02/2019 13:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/08/2018 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/08/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 08:18
Conclusos para despacho
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26/04/2018 08:18
Juntada de Certidão
-
21/04/2018 00:49
Decorrido prazo de KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES em 20/04/2018 23:59:59.
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27/03/2018 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2018.
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27/03/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2018 14:28
Juntada de Ato ordinatório
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08/03/2018 00:42
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 07/03/2018 23:59:59.
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28/02/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 09/02/2018.
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09/02/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2018 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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31/08/2017 17:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2017 17:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 23:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/05/2017 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 17:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2016 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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