TJMA - 0801661-86.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 08:22
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 08:16
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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13/11/2021 13:29
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:29
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 06:40
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801661-86.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: LUIZ GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIARLA MIRANDA DA SILVA - MA18081 REQUERIDO: VITIE NUTRICOSMETICO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Imperatriz/MA, 20 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
21/10/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/10/2021 10:53
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 10:52
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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09/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801661-86.2020.8.10.0046 REQUERENTE: LUIZ GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIARLA MIRANDA DA SILVA - MA18081 REQUERIDO: VITIE NUTRICOSMETICO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), THIARLA MIRANDA DA SILVA da expedição e envio de carta carta precatória nos presentes autos, bem como para que diligencie junto ao juízo deprecado prestando auxílio para o efetivo cumprimento da mesma no prazo fixado, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Imperatriz/MA, 8 de setembro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
08/09/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:29
Juntada de Carta precatória
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27/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801661-86.2020.8.10.0046 AUTOR: LUIZ GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIARLA MIRANDA DA SILVA - MA18081 REU: VITIE NUTRICOSMETICO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 20/10/2021 10:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 26 de agosto de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
26/08/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 14:02
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/08/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 11:23
Conclusos para despacho
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30/07/2021 11:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/07/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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19/06/2021 01:24
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2021 16:11
Audiência Conciliação designada para 30/07/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/05/2021 12:53
Juntada de protocolo
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05/05/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 10:09
Juntada de termo
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26/03/2021 11:35
Conclusos para decisão
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26/03/2021 11:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/03/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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05/02/2021 12:19
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801661-86.2020.8.10.0046 AUTOR: LUIZ GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THIARLA MIRANDA DA SILVA - MA18081 REU: VITIE NUTRICOSMETICO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 26/03/2021 11:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 2 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
02/02/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 11:11
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/01/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 14:39
Conclusos para despacho
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15/01/2021 14:38
Juntada de Certidão
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11/01/2021 12:01
Juntada de termo
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08/01/2021 11:20
Juntada de termo
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14/12/2020 18:41
Juntada de protocolo
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10/12/2020 09:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/12/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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10/12/2020 08:26
Juntada de termo
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13/11/2020 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2020 13:02
Juntada de Certidão
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09/11/2020 01:18
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 14:42
Juntada de termo
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05/11/2020 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 14:34
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 14:27
Audiência Conciliação designada para 10/12/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/11/2020 13:34
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2020 09:29
Conclusos para decisão
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03/11/2020 09:29
Juntada de Certidão
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29/10/2020 22:24
Juntada de protocolo
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29/09/2020 01:16
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 20:17
Conclusos para decisão
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02/09/2020 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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