TJMA - 0001280-40.2017.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 18:05
Juntada de petição
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03/08/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:49
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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10/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:38
Decorrido prazo de TIAGO FIALHO LOPES em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:16
Juntada de petição
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25/04/2023 02:50
Publicado Sentença (expediente) em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0001280-40.2017.8.10.0039 PARTE AUTORA: DANIEL NERES DE ARAUJO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TIAGO FIALHO LOPES - MA8548-A PARTE REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A SENTENÇA Tratam os autos de Ação proposta por DANIEL NERES DE ARAUJO em face de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04).
No sistema consta que a parte autora deixou transcorrer In Albis o prazo para o pagamento da perícia, apesar de ser intimada duas vezes através de seu advogado.
Posteriormente, foi tentado a intimação pessoal, que por duas vezes não obteve sucesso, conforme certidão de id 86600414.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI, que “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Nesse caso, diante da inércia da parte autora, entende-se, como já dito, não ter mais interesse no prosseguimento da ação, de modo que o processo deverá ser extinto sem resolução demérito.
Assim sendo, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Juiz Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A3 -
20/04/2023 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 19:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
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04/01/2023 20:20
Decorrido prazo de DANIEL NERES DE ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 14:07
Juntada de diligência
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17/11/2022 09:52
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:51
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 22:59
Decorrido prazo de DANIEL NERES DE ARAUJO em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:49
Decorrido prazo de DANIEL NERES DE ARAUJO em 07/07/2022 23:59.
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30/06/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 15:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/01/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 12:59
Decorrido prazo de TIAGO FIALHO LOPES em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 06:54
Decorrido prazo de TIAGO FIALHO LOPES em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 06:59
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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12/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0001280-40.2017.8.10.0039 PARTE AUTORA: DANIEL NERES DE ARAUJO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TIAGO FIALHO LOPES - MA8548 PARTE REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391 DESPACHO Com o fim de evitar eventuais nulidades, intime-se pessoalmente o autor quanto à decisão de id nº 34934077. Após, voltem-me os autos conclusos. Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
11/10/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 15:39
Conclusos para despacho
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09/12/2020 15:39
Juntada de Certidão
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29/09/2020 06:08
Decorrido prazo de TIAGO FIALHO LOPES em 28/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 11:41
Juntada de Ato ordinatório
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02/09/2020 19:23
Outras Decisões
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04/08/2020 19:46
Conclusos para decisão
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06/03/2020 10:05
Decorrido prazo de TIAGO FIALHO LOPES em 05/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 14:36
Juntada de petição
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21/02/2020 05:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 20/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 13:37
Juntada de Certidão
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28/01/2020 10:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/01/2020 10:04
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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