TJMA - 0800664-90.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
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21/01/2022 12:14
Transitado em Julgado em 09/12/2021
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13/12/2021 21:53
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 21:53
Decorrido prazo de THAIS DA COSTA FERREIRA em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 21:53
Decorrido prazo de EDVALDO XAVIER DE SOUSA em 09/12/2021 23:59.
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25/11/2021 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 07:34
Juntada de diligência
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24/11/2021 06:48
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800664-90.2021.8.10.0039 Autor : UNI?O DO MEARIM UTILIDADES LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES, THAIS DA COSTA FERREIRA Requerido : EDVALDO XAVIER DE SOUSA SENTENÇA Sem relatório, conforme permissivo pela Lei 9.099/95.
Em audiência UNA constatou-se a ausência do requerido.
Em certidão do oficial responsável pela citação, foi informado que o réu faleceu há 05 meses.
A parte autora não fez requerimentos. É o relatório.
Decido.
Extrai-se dos autos a ausência de elementos suficientes para o prosseguimento do feito, eis que o requerido faleceu, conforme consta na certidão dada pelo oficial de justiça, prejudicando, assim, o andamento processual.
Posto isso, ante a ausência de elementos para subsidiar o desenvolvimento regular do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso IX do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra/MA -
22/11/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 13:03
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 12:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/11/2021 10:28
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 10:24
Audiência Una realizada para 10/11/2021 09:10 2ª Vara de Lago da Pedra.
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26/10/2021 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 20:38
Juntada de diligência
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13/10/2021 00:50
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800664-90.2021.8.10.0039 REQUERENTE: UNI?O DO MEARIM UTILIDADES LTDA - EPP ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES, THAIS DA COSTA FERREIRA, OAB/ REQUERIDA: EDVALDO XAVIER DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 10/11/2021, às 09:10 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de audiência da 2ª vara desta Comarca.
Lago da Pedra-MA, 07 de outubro de 2021. Keliany Campelo de Sousa Nascimento Auxiliar Judiciária Matrícula 1503549 -
07/10/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 08:49
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
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07/10/2021 08:46
Audiência Una designada para 10/11/2021 09:10 2ª Vara de Lago da Pedra.
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15/03/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 00:48
Conclusos para despacho
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12/03/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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