TJMA - 0809821-20.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2021 10:48
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 10:47
Transitado em Julgado em 07/12/2021
-
08/12/2021 09:35
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 09:35
Decorrido prazo de MARIA DEUZENIR MACHADO DE SOUSA em 07/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 07:05
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809821-20.2021.8.10.0029 Autos de: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DEUZENIR MACHADO DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495-A e Dr.
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB MG96864-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56080591, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/11/2021 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 19:45
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2021 10:45
Conclusos para julgamento
-
10/11/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 05:32
Decorrido prazo de MARIA DEUZENIR MACHADO DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 17:38
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 05:07
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
12/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809821-20.2021.8.10.0029 Autos de: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DEUZENIR MACHADO DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495-Apara conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52470957, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/10/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 20:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2021 19:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/09/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000429-44.2017.8.10.0057
Banco do Brasil SA
Jokleia Oliveira Soares
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2017 00:00
Processo nº 0803596-87.2021.8.10.0027
Suami Brito Camara Lemos
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Joselia Silva Oliveira Paiva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2022 10:53
Processo nº 0800867-29.2020.8.10.0058
Sonia Maria Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Antonio Rocha Fonseca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2021 18:35
Processo nº 0803596-87.2021.8.10.0027
Suami Brito Camara Lemos
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Joselia Silva Oliveira Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2021 16:12
Processo nº 0800867-29.2020.8.10.0058
Francisca Celia de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Antonio Rocha Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2020 11:40