TJMA - 0801336-95.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 16:20
Juntada de petição
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22/08/2023 01:20
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801336-95.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDA MARQUES DE SOUSA REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) requerido BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. por seu advogado Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A , para pagamento das custas finais R$ 589,62, conforme cálculo apresentado nos autos, no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais.
Imperatriz, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582 -
18/08/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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15/08/2023 07:36
Realizado cálculo de custas
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14/08/2023 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/08/2023 16:09
Juntada de termo
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14/08/2023 16:07
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 23:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:50
Juntada de petição
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07/06/2023 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801336-95.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDA MARQUES DE SOUSA REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RAIMUNDA MARQUES DE SOUSA, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. por Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial.
Intime-se o requerido para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após, proceda-se à baixa dos autos com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz Titular da 5ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Segunda-feira, 05 de Junho de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente -
05/06/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/04/2023 09:31
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:57
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:32
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:08
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 20:12
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/02/2023 23:59.
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16/04/2023 12:23
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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31/03/2023 19:06
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:19
Juntada de protocolo
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23/03/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:52
Juntada de petição
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25/01/2023 22:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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19/01/2023 05:10
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:10
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:10
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/12/2022 23:59.
-
06/01/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801336-95.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDA MARQUES DE SOUSA REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RAIMUNDA MARQUES DE SOUSA, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. por Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito.
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Intimem-se.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2023.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
05/01/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2022 15:59
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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27/12/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/12/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 12:31
Conclusos para despacho
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16/12/2022 12:30
Juntada de termo
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16/12/2022 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2022 10:01
Juntada de protocolo
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30/11/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 09:39
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:07
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:07
Juntada de despacho
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20/06/2022 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:35
Juntada de contrarrazões
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03/06/2022 00:18
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:05
Juntada de apelação
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11/05/2022 11:04
Juntada de contrarrazões
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27/04/2022 06:41
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
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23/03/2022 15:15
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 17/03/2022 23:59.
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23/03/2022 15:14
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 16:59
Juntada de apelação
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02/03/2022 01:21
Publicado Sentença (expediente) em 21/02/2022.
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02/03/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2021 12:14
Conclusos para despacho
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16/12/2021 12:14
Juntada de termo
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10/11/2021 03:02
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 03:02
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 11:01
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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13/10/2021 08:28
Juntada de réplica à contestação
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08/10/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 08:50
Juntada de Certidão
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01/08/2021 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2021 09:32
Juntada de contestação
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28/04/2021 12:12
Juntada de Certidão
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26/04/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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