TJMA - 0001356-52.2016.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 13:49
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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03/08/2021 11:37
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2021 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/08/2021 13:43
Transitado em Julgado em 02/07/2021
-
03/07/2021 01:48
Decorrido prazo de VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 02/07/2021 23:59:59.
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13/06/2021 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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13/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 23:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 17:32
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2021 10:00
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 09:55
Juntada de termo
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12/02/2021 08:17
Decorrido prazo de VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:29
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0001356-52.2016.8.10.0022 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: IVANILDE ALVES DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA - MA13613 Parte:RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE SOUZA RANGEL - RO2464 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Açailandia, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 Andréia Amaral Rodrigues Secretária Judicial – 2ª Vara Cível -
02/02/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
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02/02/2021 11:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/02/2021 11:21
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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